Questões de Regimento Interno - Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Itacolomi para Concurso
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I. Compete ao plenário, respeitando normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Novo Itacolomi, a seguinte atribuição legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas. II. Compete ao plenário, respeitando normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Novo Itacolomi, a seguinte atribuição votar o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual dos investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. III. Compete ao plenário, respeitando normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Novo Itacolomi, a seguinte atribuição aprovar os Códigos Tributário, de Obras e de Posturas Municipais e demais Leis Complementares. IV. Compete ao plenário, respeitando normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Novo Itacolomi, a seguinte atribuição sugerir ao plenário e ao Governo do Estado e da União medidas de interesse do município.
I. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente promulgar emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Decretos Legislativos e Lei conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. II. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente elaborar projeto de lei que fixa os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, nos prazos previstos em Lei específica. III. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente suplementar, por determinação da Lei Orçamentária, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência. IV. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente propor projetos de Lei criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos de acordo com as normas constitucionais.
I. Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição no expediente da segunda sessão ordinária seguinte, a fim de preenchê-lo pelo tempo faltante a se completar o biênio respectivo. II. A eleição da Mesa far-se-á presente todos os Vereadores, mediante voto secreto e indevassável, com a indicação de chapa. III. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período. IV. A mesa será composta por um Presidente, um VicePresidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário