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O SFN é composto pelos subsistemas normativo e
operativo. O subsistema normativo é responsável pelo
funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições,
fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio,
principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais
especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores
mobiliários (ações e debêntures). No subsistema normativo,
enquadram-se, ainda, três outras instituições financeiras que
apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas
responsabilidades próprias e interagindo com vários outros
segmentos do mercado financeiro: o BB, o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa
Econômica Federal (CAIXA). O subsistema operativo cuida da
intermediação, do suporte operacional e da administração.
Existem instituições que pertencem ao subsistema de
intermediação e que são classificadas em bancárias e nãobancárias.
Estas podem ser instituições auxiliares do mercado ou
instituições definidas como não-financeiras, porém integrantes do
mercado financeiro.
Tendo as informações acima com referência inicial, julgue os
itens a seguir, a respeito do SFN.
Compete privativamente ao BACEN determinar o
recolhimento de até 100% do total dos depósitos à vista e
outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na
forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro
Nacional ou compra de títulos da dívida pública federal, seja
por meio do recolhimento em espécie.