De acordo com a Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), o número de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) por equipe deverá ser definido de acordo
com base populacional, critérios demográficos,
epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com
definição local. Considerando áreas de grande
dispersão territorial e áreas de risco e vulnerabilidade
social, assinale a alternativa que contenha a
porcentagem de cobertura da população e o número
máximo de pessoas por ACS recomendadas pela
PNAB: