Com base no estatuto da criança, do adolescente e do idoso, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a
eles o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à conveniência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência
cruel e opressão. Sobre esse estatuto, é de prioridade