A prescrição da quimioprofilaxia pós-exposição sexual ao HIV,
nos casos de violência, não pode ser feita como rotina e aplicada,
indiscriminadamente, a todas as situações. Exige avaliação cuidadosa quanto ao tipo de violência, bem como o tempo decorrido até a
chegada da pessoa agredida ao serviço de referência após o crime
(Ministério da Saúde, 2010). Nesse sentido, o manual “Prevenção
e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra
mulheres e adolescentes: norma técnica” recomenda, em situação
absoluta, a profilaxia pós-exposição sexual ao HIV nos casos de: