A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê a alocação de recursos, repassados de forma regular
e automática do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a cobertura das ações e serviços de saúde a serem
implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Para receberem os recursos, os Municípios,
os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: