O Ministério da Saúde instituiu o Programa
Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), por meio
da Portaria MS/GM nº 529, de 1° de abril de 2013,
com o objetivo geral de contribuir para a
qualificação do cuidado em saúde, em todos os
estabelecimentos de Saúde do território nacional,
quer públicos, quer privados (Brasil, 2014). São
instâncias que devem ser criadas nos
estabelecimentos de Saúde para promover e apoiar
a implementação de iniciativas voltadas à segurança
do paciente: