A Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
e o Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002, que regulamentam agrotóxicos,
esclarecem que cabe aos órgãos federais, a
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária), ao IBAMA (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e ao
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento) a fiscalização do mercado de
produtos oferecidos à população de maneira a
identificar problemas e programar ações que
evitem ou minimizem os riscos à saúde.
Nesse sentido, a partir de reavaliação recente,
a ANVISA deliberou pelo banimento do
CARBOFURANO, um produto inseticida,
cupinicida, acaricida e nematicida com uso
agrícola para aplicação em diversas hortaliças,
frutas e grãos. O risco inaceitável do
CARBOFURANO à saúde da população, a partir da exposição pela alimentação e pela
água, também foi o motivo da proibição desse
ingrediente ativo no Canadá, nos Estados
Unidos e na Europa, entre outros países.
Portanto, a proibição do uso do
CARBOFURANO no Brasil está alinhada às
conclusões das agências reguladoras mundiais
sobre esse produto. O CARBOFURANO
pertence ao grupo químico dos: