Nos locais destinados a armazenamento, manipulação, comercialização e utilização em centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP),
os extintores de incêndio devem ser distribuídos de tal forma que estejam fora do abrigo dos recipientes de GLP, a uma distância
segura do risco ou com a interposição de um anteparo antichama e, para o seu acesso, o operador deve percorrer no máximo, a distância de