A Comissão Permanente de Licitação, nomeada através de
Decreto Municipal, fora escalada para fazer Tomada de
Preços nº 3.567/2022, que tem como objeto a contratação
de empresa para fazer a sondagem SPT para dimensionamento de fundação no valor de R$ 330.890,00, a fim de
determinar características do solo em um terreno, no qual
se realizará construção de uma creche. Contudo, todos os
participantes tiveram as suas propostas desclassificadas
por não incluir o seguinte texto “Declaro(amos) para os
devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis,
que o preço oferecido para o item acima engloba todas as
despesas de transporte, impostos, seguro e total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os encargos que incidirem ou venham a incidir sobre o objeto”; que exigia no instrumento convocatório, restando a licitação fracassada. Sabendo da grande
necessidade e urgência para a construção da creche, a CPL,
após a sessão da Tomada de Preços, declarou o processo
fracassado, revogando-o e passando a demanda para que
a autoridade competente fizesse contratação direta. Dessa
forma, é possível afirmar que a CPL: