A Lei das Ferrovias, estabelecida em 2021, dispõe sobre a
organização do transporte ferroviário, o uso da infraestrutura
ferroviária, e os tipos de outorga para a exploração indireta de
ferrovias em território nacional. Esse marco regulatório
estabelece uma importante inovação para o setor ao permitir que
uma operadora ferroviária exerça a exploração indireta de
ferrovias no regime privado mediante outorga de