Segundo a Norma Regulamentadora n° 18 – Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é obrigatório, no alojamento, o fornecimento de
água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores,
por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na
proporção de 1 (um) para cada grupo de trabalhadores
em número ou fração de