Questões de Engenharia Elétrica - Sistema Elétrico Brasileiro para Concurso
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O SIN é um sistema hidrotérmico de grande porte, com forte predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. Cabem ao ONS o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração desse sistema, com vistas à sua otimização. A esse respeito, julgue o item.
O despacho centralizado da geração feito pelo ONS tem o
propósito de assegurar que cada agente de geração possa
atender a seus compromissos de venda de energia, lastreados
nos certificados de garantia física.
O SIN é um sistema hidrotérmico de grande porte, com forte predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. Cabem ao ONS o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração desse sistema, com vistas à sua otimização. A esse respeito, julgue o item.
O critério atual de garantia de suprimento energético no SIN
estabelece que o risco de deficit máximo admitido pelo sistema
é o obtido da igualdade entre o custo marginal de operação e
o custo marginal de expansão, em cada um dos subsistemas
que o compõem.
Amplamente utilizadas na Europa e ainda pouco presentes no parque gerador brasileiro, as turbinas hidráulicas do tipo bulbo começam a ganhar espaço nos projetos das futuras usinas hidrelétricas a serem instaladas no Brasil. A região amazônica, principal área de expansão da hidreletricidade no país, apresenta-se como um mercado potencial para essa tecnologia. Os rios caudalosos e de baixa queda, típicos da região, são propícios para esse tipo de turbina. Nas usinas hidrelétricas dos rios Madeira, Santo Antônio (3.150 MW) e Jirau (3.300 MW), prevê-se a instalação de 88 turbinas bulbo (44 unidades em cada usina). Elas estão presentes também nos projetos da usina de Belo Monte, no rio Xingu, e das usinas da bacia do rio Tapajós. Com relação a esse assunto, julgue o item a seguir.
Os concessionários das usinas hidrelétricas de Santo Antônio
e Jirau serão obrigados a pagar aos municípios atingidos pelos
reservatórios de suas usinas, quando elas entrarem em
operação comercial, uma compensação financeira pela
utilização de recursos hídricos, correspondente a 2,7% do valor
da energia gerada por essas usinas.
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), conforme descrito no Decreto n.º 5.025/2004, foi instituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos concebidos com base em fontes eólicas, biomassa e PCHs no sistema elétrico interligado nacional. De acordo com a Lei n.º 11.943/2009, o prazo para o início de funcionamento desses empreendimentos encerra-se em 30/12/2010.
Internet:<blog.mg.gov.br>
Com relação a essa temática e à sua relação com a matriz energética brasileira, julgue o próximo item.
A realização de investimentos para gerar informações que
permitam o aperfeiçoamento e a validação de modelos
numéricos para atualizar a estimativa de potencial energético
de energia eólica é coerente com a diversificação da matriz
energética.
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), conforme descrito no Decreto n.º 5.025/2004, foi instituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos concebidos com base em fontes eólicas, biomassa e PCHs no sistema elétrico interligado nacional. De acordo com a Lei n.º 11.943/2009, o prazo para o início de funcionamento desses empreendimentos encerra-se em 30/12/2010.
Internet:<blog.mg.gov.br>
Com relação a essa temática e à sua relação com a matriz energética brasileira, julgue o próximo item.
A energia elétrica na modalidade eólica gerada a partir do
PROINFA, em virtude das suas características de geração e
distribuição, é voltada para o atendimento local de demanda na
região de implantação do projeto.