De acordo com o Artigo 26 da Resolução nº 5.998, de 3
de novembro de 2022 do Ministério da Infraestrutura, através
da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o transbordo de
carga é permitido em vias públicas:
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.