De acordo com RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de
23 de janeiro de 1986, em seu Artigo 1º estabelece que
para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente,
afetam: I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. As atividades sociais e econômicas;
III. A biota;
IV. As condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente;
V. A qualidade dos recursos ambientais.
Estão CORRETAS: