[Questão inédita] Chamado de PL do Agrotóxico por
deputados da oposição e ativistas, o Projeto
de Lei 6 299/02 prevê, por exemplo, a
alteração do nome “agrotóxicos” para
“pesticidas”, o que deve facilitar o registro
de produtos cujas fórmulas, em alguns
casos, são compostas por substâncias
consideradas cancerígenas pelos órgãos
reguladores. Antes, a proposta era alterar a
nomenclatura para “produto fitossanitário”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) condenou a proposta por acreditar
que o projeto não atende à população, que
deveria ser o foco da norma. “O PL não
contribui com a melhoria, disponibilidade de
alimentos mais seguros ou novas
tecnologias para o agricultor nem mesmo
com o fortalecimento do sistema regulatório
de agrotóxicos”, diz a agência.
Disponível em:
<http://agenciabrasil.ebc.com.br>. Acesso
em: 5 set. 2018. (adaptado)
Segundo o texto, a crítica quanto à
aprovação do projeto se deve pelo(a)