Questões de Português - Coesão e coerência para Concurso
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CIENTISTAS CHILENOS ENCONTRAM FÓSSIL DE UM PTEROSSAURO NO ATACAMA
Réptil voador habitou o planeta Terra no período jurássico há cerca de 160 milhões de anos atrás
Uma equipe de cientistas chilenos identificou pela primeira vez, no deserto do Atacama, restos fósseis de um pterossauro, um dragão voador que habitou esta região do norte do país durante o período Jurássico, há cerca de 160 milhões de anos, informou, nesta sexta-feira (10), a Universidade do Chile.
O grupo de pesquisadores da Universidade do Chile descobriu, durante uma expedição realizada em 2009, alguns restos fósseis muito bem preservados de uma espécie desconhecida, que podia ser um animal pré-histórico marinho do período Jurássico.
O fóssil foi encontrado na localidade de Cerritos Bayos, a 30 km da cidade de Calama, em pleno deserto do Atacama. O local tem sido uma região de importantes descobertas paleontológicas.
Mas análises posteriores determinaram que se tratava de um pterossauro perto da idade adulta, pertencente à subfamília Ramphorhynchinae, do qual foi encontrado o úmero esquerdo, uma possível vértebra dorsal e dois fragmentos de uma falange de asa, todos preservados em três dimensões.
Cerritos Bayos tem sido uma região de importantes descobertas paleontológicas. A mesma equipe descobriu em 2020 plesiossauros dos gêneros Muraenosaurus e Vinialesaurus e também os primeiros restos de pliossauros (parentes dos plesiossauros, mas com crânios grandes e pescoço curto), lembrou a Universidade do Chile.
Disponível em: https://noticias.r7.com/tecnologiae-ciencia/cientistas-chilenos-encontram- ossil-de-umpterossauro-no-atacama-10092021 (adaptado)
No trecho: “Proibido barulho sonoro.”, podemos notar a presença de um Vício de Linguagem. Aponte-o.
Considere o trecho abaixo para responder à questão.
Texto V
Considere as seguintes orações:
I. As cantigas de roda são poéticas.
II. As cantigas costumam ser alegres.
III. Há quem faça dessas letras uma leitura sombria.
Essas três orações integram-se com coesão, coerência e correção neste período único:
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
I Em resumo, se a justiça é um sistema aberto de valores, constantes em mutação, o direito seria um conjunto de princípios e regras voltado a realizá-las.
II Em síntese, a justiça é um sistema aberto de valores, em constante transformação, ao passo que o direito é um conjunto de regras e princípios destinado a realizá-la.
III Por um lado que a justiça seja um sistema aberto de valores, em mudança constante, o direito é um conjunto de princípios e regras, o qual se destina a realizar-lhe.
IV Em princípio, por ser a justiça um sistema aberto de valores constantes de mutação, seria o direito um conjunto de princípios e regras destinadas a realizar a justiça.
V Ao passo que, em suma, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizar a justiça, esse seria um sistema aberto de valores em modificação permanente.
Assinale a opção correta.
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Considere estas orações:
I. Talvez a história do homo sapiens esteja chegando ao fim.
II. Ao final de sua história, no que se transformará o homo sapiens?
III. Saberá o homo sapiens identificar o que de fato ele quer?
Essas orações articulam-se de modo claro, coerente e correto neste período único:
Com base no texto apresentado, julgue o item.
Com relação à ortografia, é correto afirmar que o trecho
“VOU COMPRAR” poderia ser substituído por
COMPRAREI, sem prejuízo da correção gramatical do
trecho.
Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
O termo “presidente” (linha 17) refere-se a “J. J.
Seabra” (linha 15).
Texto para o item.
Rubem Braga. O menino. In: Correio da Manhã, dez. 1952.
Internet:<cronicabrasileira.org.br>
Considerando os aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
A supressão da expressão “é que” (linha 17) não causaria
prejuízo gramatical ao texto.
Na linha 40, se o vocábulo “todos” fosse deslocado para imediatamente antes de “eles”, o sentido e a correção gramatical do texto seriam preservados.
A respeito dos sentidos e dos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
Como o tempo verbal predominante no texto é o
pretérito, a coerência das ideias do texto e a sua
correção gramatical seriam preservadas se a forma
verbal “são” (linha 50) fosse substituída por eram.