Questões de Português - Concordância verbal, Concordância nominal para Concurso
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Texto IV
Com relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto IV, julgue (C ou E) o item a seguir.
Seriam mantidos o sentido original e a correção gramatical do
trecho “se bem que a intuição íntima e a explicação individual
sejam imprescindíveis” (l. 62 e 63), caso a expressão “se bem
que” e a forma verbal “sejam” fossem substituídas,
respectivamente, pelo termo porquanto e pela forma verbal
são.
Texto III
No excerto apresentado, são exemplos do uso da linguagem formal escrita: a construção com o pronome relativo “cujos” (l.56) e o emprego da forma verbal “faça” na oração “antes que eu o faça” (l. 60 e 61).
Texto II
Acerca das relações semântico-sintáticas e do vocabulário do texto II, julgue (C ou E) o item seguinte.
Na oração que inicia o segundo parágrafo, o verbo concorda
com o primeiro núcleo do sujeito posposto, concordância
verbal abonada pela gramática normativa.
Texto I
Rito de Passagem
Um dia seu filho se aproxima e diz, assim como quem não quer nada: “Pai, fiz a barba”. E, a menos que se trate de um pai desnaturado ou de um barbeiro cansado da profissão, a emoção do pai será inevitável. E será uma complexa emoção essa, um misto de assombro, de orgulho, mas também de melancolia. O seu filho, o filhinho que o pai carregou nos braços, é um homem. O tempo passou.
Barba é importante. Sempre foi. Patriarca bíblico que se prezasse usava barba. Rei também. E um fio de barba, ou de bigode, tradicionalmente se constitui numa garantia de honra, talvez não aceita pelos cartórios, mas prezada como tal. Fazer a barba é um rito de passagem.
Como rito de passagem, ele não dura muito. Fazer a barba. No início, é uma revelação; logo passa à condição de rotina, e às vezes de rotina aborrecida. Muitos, aliás, deixam crescer a barba por causa disto, para se ver livre do barbeador ou da lâmina de barbear. Mas, quando seu filho se olha no espelho, e constata que uns poucos e esparsos pelos exigem - ou permitem - o ato de barbear-se, ele seguramente vibra de satisfação.
Nenhum de nós, ao fazer a barba pela primeira vez, pensa que a infância ficou pra trás. E, no entanto, é exatamente isto: o rosto que nos mira do espelho já não é mais o rosto da criança que fomos. É o rosto do adulto que seremos. E os pelos que a água carrega para o ralo da pia levam consigo sonhos e fantasias que não mais voltarão.
É bom ter barba? Essa pergunta não tem resposta. Esta pergunta é como a própria barba: surge implacavelmente, cresce não importa o que façamos. Cresce mesmo depois que expiramos. E muitos de nós expiramos lembrando certamente o rosto da criança que, do fundo do espelho, nos olha sem entender.
(SCLIAR, Moacyr et al. Histórias de grandeza e de miséria. Porto Alegre: L&PM, 2003)
Curiosidade sobre a origem do Dia do Farmacêutico
A origem do dia do farmacêutico ocorreu ano de 1941, quando foi discutida pela primeira vez a possibilidade da criação de um dia para homenagear os farmacêuticos, quando o então farmacêutico Dr. Oto Serpa Grandado questionou a criação da data comemorativa durante uma reunião na Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF) em 7 de Janeiro de 1941.
Durante a reunião da qual participava, fez o seguinte questionamento: “Todas as profissões tem o seu dia, data especial para comemorar o ideal abraçado. Por que não temos o nosso ‘Dia’?“
Foi a partir dessa sugestão que surgiu a primeira proposta de criação da data comemorativa.
Porém, foi apenas no dia 23 de março de 2007 que foi aprovada pela ABF, por meio da Resolução nº 460, a data de 20 de janeiro como o Dia do Farmacêutico, data esta escolhida por ser exatamente o dia da fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), que ocorreu no dia 20 de janeiro de 1916.
Porém, a oficialização da data somente ocorreu em 2010 com a aprovação da Lei nº 12.338, que tornou o dia 20 de janeiro o dia do farmacêutico em todo o território brasileiro.
https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrominstant&ion=1&espv=2&ie=UTF-#q=carlos+drummond+de+andrade+poema+farmaceutico
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
Estão corretas apenas as proposições feitas em:
As famílias da sociedade órfã
A família transformou-se em bode expiatório das mazelas de nossa sociedade. Crianças se descontrolam, brigam, desobedecem? Jovens fazem algazarras, bebem em demasia, usam drogas ilegais, namoram escandalosamente em espaços públicos? Faltou educação de berço. Como é bom ter uma “Geni” para nela atirar todas as pedras, principalmente quando se trata dos mais novos.
Até o Secretário Estadual da Educação de São Paulo, em um artigo de sua autoria, para defender sua tese de que estamos vivendo em uma “sociedade órfã”, inicia suas justificativas afirmando que “... a fragmentação da família, a perda de importância da figura paterna – e também a materna – a irrelevância da Igreja e da Escola em múltiplos ambientes geram um convívio amorfo”.
As escolas também costumam agir assim: quando um aluno é considerado problemático e indisciplinado, ou apresenta um ritmo de aprendizagem diferente do esperado pela instituição, a família é chamada para resolver o “problema”.
Vamos refletir sobre expressões usadas a respeito da família: “família fragmentada”, “família desestruturada”, “família disfuncional”, “família sem valores” e outras semelhantes. Não lhe parece, caro leitor, que tais expressões
apontam na direção de que a família decidiu entornar o caldo da sociedade?
Não é a família que está fragmentada: é a vida. Hoje, os tratamentos médicos, o conhecimento, as metodologias, as relações interpessoais, as escolas, o Estado etc. estão fragmentados. Mesmo não sendo a família um agente passivo nesse contexto, é salutar lembrar que ela se desenvolve conectada ao clima sociocultural em que vive.
A família não está desestruturada ou disfuncional: ela passa por um período de transição, com sucessivas e intensas mudanças, o que provoca uma redefinição de papéis e funções. Esse processo está em andamento, o que nos permite falar, hoje, não em família, mas em famílias, no plural, já que há grande diversidade de desenhos, dinâmicas etc.
As famílias não estão sem valores: elas têm valores fortes, em sua maioria eleitos pelas prioridades que a sociedade determina. O consumo é um deles: as famílias não decidiram consumir cada vez mais, foi o sistema econômico que apontou esse valor para elas.
Há problemas com a escola, sim: ela tem ensinado sem educar devido, principalmente, à primazia do conteúdo – que insisto em dizer que não é conhecimento –, às políticas públicas adotadas e à ausência de outras, prioritárias. Por isso, a escola tem tido um papel irrelevante na formação dos mais novos.
Há famílias em situações de risco e fragilidade? Há. A escola perdeu sua importância na socialização de crianças e jovens? Sim. Mães e pais podem estar mais ocupados com suas vidas do que com os filhos? Sim. Mas isso ocorre porque as ideologias socioculturais da juventude, do sucesso e da instantaneidade ganharam grande relevância, e não há políticas públicas – de novo – que busquem equilibrar tal contexto. E, mesmo assim, têm sido as famílias a instituição protetora dos mais novos!
A sociedade não precisa, tampouco demanda, que o Estado exerça a função de babá, de pai ou de mãe. Ela necessita que o Estado reconheça, na prática, que as famílias e a escola dependem de ações públicas de apoio ao seu pleno desenvolvimento e que garantam os seus direitos.
(Rosely Saião. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/roselysayao/2016/04/1759920-as-familias-da-sociedade-orfa.shtml.)
“Há famílias em situações de risco e fragilidade?” (9º§) A concordância do verbo haver foi corretamente empregada no trecho em evidência. Assinale a alternativa em que a concordância em relação ao mesmo verbo está INCORRETA.
A questão refere-se ao texto abaixo.
Abu Dhabi constrói cidade do futuro, com tudo movido a energia solar
Bem no meio do deserto, há um lugar onde o calor é extremo. Sessenta e três graus ou até mais no verão. E foi exatamente por causa da temperatura que foi construída em Abu Dhabi uma das maiores usinas de energia solar do mundo.
Os Emirados Árabes estão investindo em fontes energéticas renováveis. Não vão substituir o petróleo, que eles têm de sobra por mais 100 anos pelo menos. O que pretendem é diversificar e poluir menos. Uma aposta no futuro.
A preocupação com o planeta levou Abu Dhabi a tirar do papel a cidade sustentável de Masdar. Dez por cento do planejado está pronto. Um traçado urbanístico ousado, que deixa os carros de fora. Lá só se anda a pé ou de bicicleta. As ruas são bem estreitas para que um prédio faça sombra no outro. É perfeito para o deserto. Os revestimentos das paredes isolam o calor. E a direção dos ventos foi estudada para criar corredores de brisa.
(Adaptado de: “Abu Dhabi constrói cidade do futuro, com tudo movido a energia solar”. Disponível em: http://g1.globo.com/globoreporter/noticia/2016/04/abu-dhabi-constroi-cidade-do-futuro-com-tudo-movido-energia-solar.html)
A preocupação com o planeta levou Abu Dhabi a tirar do papel a cidade sustentável de Masdar. (3º parágrafo)
Ao substituir-se a forma “levou” pela construção “fez com que”, o segmento sublinhado deverá ser substituído, preservando-se a correlação verbal, por
A questão refere-se ao texto seguinte.
Inquilinos
Ninguém é responsável pelo funcionamento do mundo. Nenhum de nós precisa acordar cedo para acender as caldeiras e checar se a Terra está girando em torno de seu próprio eixo na velocidade apropriada e em torno do Sol, de modo a garantir a correta sucessão das estações. Como num prédio bem administrado, os serviços básicos do planeta são providenciados sem que se enxergue o síndico − e sem taxa de administração. Imagine se coubesse à humanidade, com sua conhecida tendência ao desleixo e à improvisação, manter a Terra na sua órbita e nos seus horários, ou se – coroando o mais delirante dos sonhos liberais − sua gerência fosse entregue a uma empresa privada, com poderes para remanejar os ventos e suprimir correntes marítimas, encurtar ou alongar dias e noites, e até mudar de galáxia, conforme as conveniências do mercado, e ainda por cima sujeita a decisões catastróficas, fraudes e falência.
É verdade que, mesmo sob o atual regime impessoal, o mundo apresenta falhas na distribuição dos seus benefícios, favorecendo alguns andares do prédio metafórico e martirizando outros, tudo devido ao que só pode ser chamado de incompetência administrativa. Mas a responsabilidade não é nossa. A infraestrutura já estava pronta quando nós chegamos.
(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, p. 19)
Idades e verdades
O médico e jornalista Drauzio Varella escreveu outro dia no jornal uma crônica muito instigante. Destaco este trecho:
“Nada mais ofensivo para o velho do que dizer que ele tem ‘cabeça de jovem’. É considerá-lo mais inadequado do que o rapaz de 20 anos que se comporta como criança de dez. Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades, das diferenças, do contraditório e abre espaço para uma diversidade de experiências com as quais nem sonhávamos anteriormente.”
Tomo a liberdade de adicionar meu comentário de velho: não preciso que os jovens acreditem em mim, tampouco estou aberto para receber lições dos mocinhos. Nossa alternativa: ao nos defrontarmos com uma questão de comum interesse, discutirmos honestamente que sentido ela tem para nós. O que nos unirá não serão nossas diferenças, mas o que nos desafia.
(LAMEIRA, Viriato, inédito)
A música relativa
Parece existir uma série enorme de mal-entendidos em torno do lugar-comum que afirma ser a música uma linguagem universal, passível de ser compreendida por todos. “Fenômeno universal” − está claro que sim; mas “linguagem universal” − até que ponto?
Ao que tudo indica, todos os povos do planeta desenvolvem manifestações sonoras. Falo tanto dos povos que ainda se encontram em estágio dito “primitivo” − entre os quais ela continua a fazer parte da magia − como das civilizações tecnicamente desenvolvidas, nas quais a música chega até mesmo a possuir valor de mercadoria, a propiciar lucro, a se propagar em escala industrial, transformando-se em um novo fetiche.
Contudo, se essa tendência a expressar-se através de sons dá mostras de ser algo inerente ao ser humano, ela se concretiza de maneira tão diferente em cada comunidade, dá-se de forma tão particular em cada cultura que é muito difícil acreditar que cada uma de suas manifestações possua um sentido universal. Talvez seja melhor dizer que a linguagem musical só existe concretizada por meio de “línguas” particulares ou de “falas” determinadas; e que essas manifestações podem até, em parte, ser compreendidas, mas nunca vivenciadas em alguns de seus elementos de base por aqueles que não pertençam à cultura que as gerou.
(Adaptado de: MORAES, J. Jota de. O que é música. São Paulo: Brasiliense, 2001, p.12-14)
Quanto à regência e à concordância, considere:
I. Os mal-entendidos que nem se imaginavam existir no que concerne da universalidade da música devem-se à confusão criada entre o fenômeno e a linguagem da música.
II. Constam que todos os povos cultivam formas musicais, salientando-se as que apresentam um ritmo mais batido, que nos impelem de dançar.
III. Assiste-se, nos dias de hoje, ao fenômeno da expansão abusiva de músicas comerciais, pela qual são responsáveis os ambiciosos produtores de discos e diretores de rádios.
É inteiramente adequado o emprego de todas as formas verbais SOMENTE em
A velhinha contrabandista
Todos os dias uma velhinha atravessava a ponte entre dois países, de bicicleta e carregando uma bolsa. E todos os dias era revistada pelos guardas da fronteira, à procura de contrabando. Os guardas tinham certeza que a velhinha era contrabandista, mas revistavam a velhinha, revistavam a sua bolsa e nunca encontravam nada. Todos os dias a mesma coisa: nada. Até que um dia um dos guardas decidiu seguir a velhinha, para flagrá-la vendendo a muamba, ficar sabendo o que ela contrabandeava e, principalmente, como. E seguiu a velhinha até o seu próspero comércio de bicicletas e bolsas.
Como todas as fábulas, esta traz uma lição, só nos cabendo descobrir qual. Significa que quem se concentra no mal aparentemente disfarçado descuida do mal disfarçado de aparente, ou que muita atenção ao detalhe atrapalha a percepção do todo, ou que o hábito de só pensar o óbvio é a pior forma de distração.
(VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, p. 41)
A velhinha contrabandista
Todos os dias uma velhinha atravessava a ponte entre dois países, de bicicleta e carregando uma bolsa. E todos os dias era revistada pelos guardas da fronteira, à procura de contrabando. Os guardas tinham certeza que a velhinha era contrabandista, mas revistavam a velhinha, revistavam a sua bolsa e nunca encontravam nada. Todos os dias a mesma coisa: nada. Até que um dia um dos guardas decidiu seguir a velhinha, para flagrá-la vendendo a muamba, ficar sabendo o que ela contrabandeava e, principalmente, como. E seguiu a velhinha até o seu próspero comércio de bicicletas e bolsas.
Como todas as fábulas, esta traz uma lição, só nos cabendo descobrir qual. Significa que quem se concentra no mal aparentemente disfarçado descuida do mal disfarçado de aparente, ou que muita atenção ao detalhe atrapalha a percepção do todo, ou que o hábito de só pensar o óbvio é a pior forma de distração.
(VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, p. 41)