Texto 01:
Ética profissional
O ser humano se constitui numa trama de relações sociais, na medida em
que ele adquire o seu modo de ser, agindo no contexto das relações sociais nas
quais vive, produz, consome e sobrevive. Em suma, o ser humano emerge, no seu
modo de agir (habitual ou não), as condutas normatizadas ou não, as convivências
sadias ou neuróticas, as relações de trabalho, de consumo, que constituem prática,
social e historicamente o ser humano. Numa dimensão geral, Luckesi (1992) delimita o ser humano como sendo o “conjunto das relações sociais” das quais participa de forma ativa.
Para compreender como o ser humano se constitui na dinâmica das relações sociais como ser ativo, social e histórico, Luckesi (1992) sugere observar as
condições que Marx faz sobre o trabalho como o elemento essencial constitutivo do ser humano. O modo como as pessoas agem se faz de forma social e histórica,
produzindo não só o mundo dos bens materiais, mas também o próprio modo de
ser do ser humano. Sob esse prisma, sendo o trabalho entendido como fator de
construção do ser humano, porque é através dele que se faz e se constrói. O ser
humano se torna propriamente humano na medida em que, conjuntamente com
outros seres humanos, pela ação, modifica o mundo externo conforme suas necessidades. Ao mesmo tempo, constrói-se a si mesmo. E para que essas construções coletivas e individuais ocorram em prol do bem comum cada profissão conta
com um conjunto de regras que delimitam o que é considerado socialmente “correto” e “errado”, através de um código de ética profissional.
Assim como todos os atos e julgamentos, a prática profissional pressupõe
normas que apontam o que se deve fazer. Normas aceitas e reconhecidas com as
quais os indivíduos compreendem como devem agir. A ação de um indivíduo é o
resultado de uma decisão refletida. Portanto, quando se reflete sobre as ações,
sobre o comportamento prático com seus juízos, entra-se na esfera ética; quando
essas ações envolvem o campo profissional, passa-se a falar de código de ética.
O primeiro dever que a profissão impõe aos profissionais da segurança
pública é, sem dúvida, o de bem conhecê-la. Não se pode, em verdade, exercer
uma profissão, desconhecendo-lhe os deveres, as regras de conduta, as prerrogativas, até porque observar os preceitos do Código de Ética profissional é dever
inerente ao exercício de toda profissão.
Fonte: SILVA, Alcionir do Amarante. Ética do policial. TCC Curso de Filosofia UNISUL, 2011.15p
(Adaptado).