Questões de Português - Crase para Concurso

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO Provas: IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Advogado | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Assistente Social | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Florestal | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Auditor Fiscal | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Controlador Interno | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Arquiteto | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Biólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Enfermeiro | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Agrônomo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Ambiental | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro com Especialidade em Segurança do Trabalho | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Farmacêutico | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Fisioterapeuta | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Fonoaudiólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Gestor Ambiental | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Anestesista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Cardiologista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Cirurgião Geral | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico do Trabalho | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Ortopedista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Pediatra | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Pneumologista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Psiquiatra | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Ultrassonografista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Veterinário | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Nutricionista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Odontólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Orientador Escolar (Pedagogo) | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Pedagogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Procurador do Munícipio | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Clínico Geral |
Q2537744 Português
Assinale a alternativa em que o emprego do acento indicativo de crase é facultativo.
Alternativas
Q2537040 Português

      Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

      Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.

      Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.

      No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.

      A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.

      A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.

      No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.


(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.) 

Em “No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, [...]” (7º§), pode-se afirmar em relação à ocorrência de crase que 
Alternativas
Q2536611 Português
As frases abaixo foram retiradas do romance Iracema, de José de Alencar.
Assinale a única em que o uso do acento grave é facultativo.
Alternativas
Q2536506 Português
Orfeu no Judiciário moderno: eficiência, ética e humanidade na era da Inteligência Artificial

    
        Orfeu, filho da musa Calíope e do rei Eagro da Trácia, é uma das figuras mais cativantes da mitologia grega. Dotado de um talento musical inigualável, sua lira tinha o poder de comover não apenas os seres humanos e os animais, mas também os objetos inanimados e as divindades. A história mais conhecida de Orfeu é a de seu amor incondicional por Eurídice. Após a morte prematura de sua amada, Orfeu desceu ao Hades, o reino dos mortos, com a esperança de trazê-la de volta ao mundo dos vivos. Encantando o próprio Hades e Perséfone com sua música, ele recebeu permissão para levar Eurídice de volta, sob a condição de que não olhasse para ela até que alcançassem a luz do dia. Infelizmente, tomado pela dúvida, Orfeu olhou para trás momentos antes de saírem da escuridão, perdendo Eurídice para sempre.
        Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
        A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
        No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal. 
        Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
        Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
        Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
        Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
        Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
        O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
        A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
        Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
        Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
        A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
        No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
        A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
        No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
        Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
        A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
        Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
        Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
        O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
        Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
(Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos. Em: maio de 2024.)
O acento grave indicativo de crase está corretamente empregado em “[…] a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.” (2º§). Assinale a alternativa em que o uso do acento grave indicador de crase está INCORRETO.
Alternativas
Q2536495 Português

Leia o trecho abaixo:


(…) não custa lembrar que a crase (do grego “Krasis”, “fusão”) é um fenômeno fonético de fusão de sons vocálicos, que, no português atual, ocorre sobretudo quando a preposição “a” antecede um artigo “a” (ou “as”).


O acento grave serve para assinalar a ocorrência desse fenômeno, portanto, para empregá-lo corretamente, é necessário perceber a presença de dois “aa”.


Thais Nicoleti, Folha de S. Paulo, 13/09/2015, Crase em títulos jornalísticos suscita dúvida entre leitores.


Observe as seguintes manchetes de jornal:


Imagem associada para resolução da questão “Carta de renúncia deve ser encaminhada ........ Diretoria”


Imagem associada para resolução da questão “Verba direcionada ............ Educação”


Imagem associada para resolução da questão “Carta encaminhada para ......... Diretoria”


Imagem associada para resolução da questão “Verba direcionada ........... todos os artistas”


Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto, seguindo a norma culta.

Alternativas
Respostas
16: D
17: C
18: A
19: C
20: E