Questões de Português - Encontros vocálicos: Ditongo, Tritongo, Hiato para Concurso
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Analise os itens a seguir:
I. Hiato é a sequência de vogal com vogal em sílabas separadas. Ex.: po-e-ta.
II. Ditongo é a sequência de vogal com semivogal (decrescente) ou semivogal com vogal (crescente) na mesma sílaba. Ex.: vai-da-de, tê-nue.
III. Tritongo é a sequência de semivogal com vogal e outra semivogal na mesma sílaba. Ex.: i-guais.
Quantos itens estão corretos?
Esta startup compra roupas usadas e devolve para as fabricantes revendê-las
Britânica Stuffstr desenvolveu um negócio que tem como objetivo finalizar o ciclo de uso das vestimentas. Adidas já é uma das parceiras
Pelo menos uma vez por ano, algumas pessoas fazem aquela limpeza no guarda roupas e pensam no que fazer com peças que não servem mais ou que já não combinam com o novo estilo de vida. A partir daí, as roupas são direcionadas para doação ou para revenda em sites ou brechós. Muitas, ainda, acabam sendo descartadas, mesmo com condições de uso. Enquanto isso, a fabricante não tem ideia de qual fim tiveram as peças produzidas.
De olho nessa oportunidade, a startup britânica Stuffstr resolveu aprimorar o trabalho de recolhimento e repasse de roupas de segunda mão. Eles coletam e armazenam dados dos produtos por até cinco anos. Os clientes então podem pesquisar para descobrir quanto a empresa pagará para comprar o item de volta.
A startup coleta o item do consumidor e leva para o local de triagem, que analisa se a peça ainda tem condições de uso. As que têm são direcionadas de volta às empresas; já as que têm perda total vão para reciclagem. A Stuffstr, então, envia essas informações de volta às marcas, com base nas condições das roupas devolvidas.
As marcas podem usar essas informações para planejar o desenvolvimento futuro de produtos, visando melhor durabilidade, e ajustar os preços que oferecem aos consumidores pelos itens usados.
Com isso, a startup argumenta que os consumidores ganham um dinheiro extra, o desperdício é reduzido e as marcas obtêm dados e informações valiosas sobre as peças e os clientes. As primeiras parcerias da Stuffstr foram com as empresas John Lewis e Adidas. Ao entrar no site das marcas, o cliente se depara com a possibilidade de vender peças usadas para a startup.
À Forbes, o co-fundador da Stuffstr, John Atcheson disse que a startup está “em uma posição única para poder oferecer aos consumidores um nível sem precedentes de transparência sobre o que acontece com o material – onde é revendido e por quanto – e até o que acontece se não puder ser revendido e for direcionado para a reciclagem. 70% de tudo o que estamos comprando vai para aterros, mesmo que ainda seja utilizável”, diz. De acordo com ele, a ideia é fechar o ciclo de uso das peças e reduzir o descarte desnecessário.
Disponível em: <https://revistapegn.globo.com/Banco-de-ideias/Moda/noticia/2020/01/esta-startup-compra-roupasusadas-e-devolve-para-fabricantes-revende-las.html>. Acesso em: 29 jan. 2020
O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.
Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.
As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.
(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)
Leia o texto abaixo e responda à questão.
Bullying é caso de saúde pública
Fabrício Carpinejar
Bullying não é brincadeira, não é gozação, não é
simples deboche.
Se adultos têm dificuldades de lidar com críticas e
ofensas, imagine crianças e adolescentes, muito mais
carentes pela aceitação social.
Aquele que diz que bullying sempre existiu e que
em sua época só não tinha esse nome, de que o ato é
inofensivo e consiste em naturais implicâncias, não
entende do que está falando.
A violência psicológica e física é hoje
potencializada pelas redes sociais, a ponto de não dar
descanso as suas vítimas, a ponto de não permitir uma
trégua no sofrimento e na perseguição.
Eu sofri bullying na passagem dos anos 70 para
80. Fui agredido em corredor polonês, chacotado com
chuva de papéis, segurado pelas pernas do alto do
segundo andar do refeitório, com as merendas roubadas,
obrigado a entregar mesada, preso no banheiro da escola
por doze horas, ridicularizado com os piores apelidos, com
as calças arriadas na frente dos colegas.
Mas resisti pois acabava a escola e eu ainda
resgatava o amor da família para compensar.
Não havia internet, celular, aplicativos. Eu tomava
fôlego antes de retornar ao ambiente desesperador. Podia
respirar um pouco, livre daquela vida de impropérios. O
máximo que acontecia no turno inverso era descobrir que
não tinha sido convidado a uma festa.
Durante a tarde e a noite, ficava offline aos
ataques. A residência funcionava como esconderijo, como
ferrolho. Existia um espaço para recuperar a coragem e
enfrentar novamente a turma no dia seguinte.
Se eu fosse criança atualmente não sei se
sobreviveria. Não sei se aguentaria. Não sei o que seria
de mim. Não sei se estaria aqui.
Porque atualmente o aluno oprimido não tem mais
um minuto de proteção e de segurança. Com Facebook,
Instagram e WhatsApp, é bombardeado vinte e quatro
horas com ameaças, memes e insinuações. Não é apenas
excluído das rodinhas presenciais, mas de todas os
grupos virtuais. Pode ser recusado, bloqueado,
ridicularizado, para todos verem. Não há quem se blinde a
tanta maldade, não há quem saia ileso de tamanha
crueldade.
Conversas inofensivas são printadas, fotos são
viralizadas, pontos fracos são expostos sem direito de
defesa. Trata-se de uma enxurrada imprevisível de fake
news pessoal, acima dos diques familiares e das
barricadas terapêuticas.
É como viver no deserto emocional, na insolação
atemporal do medo. Não tem como se curar de uma dor
que lá vem outra e outra e outra, até perder a pele das
palavras e a alma cansar de doer. Não se conta nem de
paz para desabafar e duvidar do que está acontecendo.
O bullying é epidêmico, não é mais um problema
educacional, é caso de saúde pública.
Fonte: https://blogs.oglobo.globo.com/fabricio-carpinejar/post/bullying-ecaso-de-saude-publica.html
Cientistas descobrem que a música clássica evolui por seleção natural
O trítono – um conjunto de notas dissonante que era evitado na Idade Média – se tornou um favorito dos compositores em 1900. E sua adoção seguiu padrões matemáticos similares aos da evolução de seres vivos.
26 de outubro de 2018
A evolução por seleção natural foi descoberta por Charles Darwin como uma espécie de lei da natureza. Mas ela não se aplica só a animais ou plantas. Na verdade, ela está mais para uma constatação matemática – um fenômeno inevitável que entra em vigor sempre que certas condições são cumpridas.
Para tirar o papo dessa abstração maluca de CDF, vamos a um exemplo prático (ainda que hipotético): imagine um grupo de empresas farmacêuticas competindo. A demanda do consumidor por remédios é limitada. Um cientista derrama um frasco numa placa de Petri sem querer e descobre um antibiótico capaz de matar superbactérias. Bingo: a empresa toma conta do mercado e as outras vão à falência. Seleção natural.
O caso acima, porém, é uma exceção: na maior parte das vezes, a inovação em uma empresa é fruto da vontade deliberada, e não de um acidente. E uma das premissas da seleção natural é justamente que mutações no DNA são aleatórias, majoritariamente péssimas e jamais voltadas a um objetivo. Só em intervalos de tempo extremamente longos (e sempre por acidente) surgem modificações vantajosas. E é por isso que a evolução de uma espécie leva milhões de anos.
Quando uma característica dá benefícios a seu portador e permite que ele se reproduza mais que os demais membros de sua população, ela tende a se espalhar seguindo padrões estatísticos extremamente precisos – que na época de Darwin não eram conhecidos, mas hoje são especialidade de uma área de pesquisa chamada “genética de populações”.
O ser humano foi agraciado pela seleção natural com um troço notável – um cérebro imenso e autoconsciente – e desde então tudo que ele faz tende a ser pensado para dar certo, em vez de dar certo por acaso. Alguns fenômenos culturais, porém, continuam sujeitos à evolução darwinista, simplesmente porque são abordados por nós de maneira inconsciente, intuitiva. É o caso da música.
Para saber se o estilo e o gosto musical se desenvolvem à moda darwinista, Eita Nakamura, da Universidade de Kyoto, e Kunihiko Kaneko, da Universidade de Tóquio, analisaram 9996 peças de 76 compositores da tradição europeia entre 1500 e 1900. Ou, em resumo, o que se chama de “música clássica”. Eles estavam em busca de ideias e recursos musicais que – simplesmente por serem muito legais – se espalhassem pelas composições ao longo do tempo – como uma bactéria resistente a antibióticos se espalha no organismo de alguém com tuberculose.
A seleção natural, é claro, precisa selecionar alguma coisa. Na biologia, há diversas unidades de seleção bem estabelecidas. Isso, inclusive, é motivo de debate: alguns dizem que é o gene para a característica vantajosa que é escolhido pela natureza. Outros adotam o indivíduo beneficiado como um todo. Não importa: o ponto é que todo pesquisador admite que a seleção natural atua sobre uma entidade bem definida, seja lá qual for ela. Na música, isso é mais difícil de fazer. Qual será a unidade fundamental? A nota? O acorde? Nakamura e Kaneko não chegaram a uma resposta definitiva, mas encontraram um item do repertório musical que era um bom candidato a sofrer de darwinismo crônico: o trítono.
Um trítono é um intervalo musical – isto é, duas notas tocadas ao mesmo tempo – que soa especialmente dissonante em relação aos outros. Há um post inteiro neste blog explicando do ponto de vista matemático porque ele soa tão sinistro. Até hoje rola por aí a lenda de que o trítono foi proibido pela Igreja Católica na Idade Média por sua natureza demoníaca – mas isso é mito (outra coisa que você pode entender no post já mencionado).
É óbvio que uma composição nova, para dar certo, não pode ser só ruptura: ela também precisa incluir elementos da tradição musical pré-existente, com que os ouvidos já estão familiarizados. Em outras palavras, precisa conter elementos musicais manjados e de eficiência garantida (como um elefante na savana) – acompanhados de toques de novidade (como um elefante com uma tromba mais flexível).
O trítono é justamente o toque de novidade: era quase inexistente na harmonia suave dos corais medievais, mas é onipresente no jazz e na música modernista de Schoenberg, 500 anos depois. Em resumo, um toque de dissonância que foi absorvido aos poucos. Calculando a maneira como o trítono se espalhou por aí da época de Cabral até a de Coltrane, os japoneses descobriram que sua disseminação seguiu um padrão matemático chamado distribuição beta. O mesmo verificado na evolução de seres vivos.
É claro que isso não é o mesmo que dizer que a música é regida pela aleatoriedade, e não pelo talento de certos gênios. A questão é: o novo sempre vem. E você acaba adotando ele sem perceber. Nas palavras dos pesquisadores: “Nós concluímos que algumas tendências na música podem ser formuladas como leis estatísticas evolutivas em vez das circunstâncias dos compositores individuais”.
VAIANO, Bruno. Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/cientistas-descobrem-que-a-musica-classica-evolui-por-selecao-natural/. Acesso em: 30 out. 2018. Adaptado.
Quando uma característica dá(1) benefícios(2) a seu portador e permite que ele se reproduza mais que os demais membros de sua população(3), ela tende a se espalhar seguindo padrões estatísticos(4) extremamente precisos
O vocábulo paroxítono que é acentuado porque termina em encontro vocálico pronunciado como ditongo crescente CORRESPONDE ao número:
É correto afirmar sobre as palavras nas setas
da charge acima, exceto:
Passaredo (Francis Hime e Chico Buarque)
Ei, pintassilgo
Oi, pintarroxo
Melro, uirapuru
Ai, chega-e-vira
Engole-vento
Saíra, inhambu
Foge asa-branca
Vai, patativa
Tordo, tuju, tuim
Xô, tiê-sangue
Xô, tiê-fogo
Xô, rouxinol, sem-fim
Some, coleiro
Anda, trigueiro
Te esconde colibri
Voa, macuco
Voa, viúva
Utiariti
Bico calado
Toma cuidado
Que o homem vem aí
O homem vem aí
O homem vem aí
Ei, quero-quero
Oi, tico-tico
Anum, pardal, chapim
Xô, cotovia
Xô, ave-fria
Xô, pescador-martim
Some, rolinha
Anda, andorinha
Te esconde, bem-te-vi
Voa, bicudo
Voa, sanhaço
Vai, juriti
Bico calado
Muito cuidado
Que o homem vem aí
O homem vem aí
O homem vem aí