Questões de Português - Flexão de voz (ativa, passiva, reflexiva) para Concurso
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É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.
(Eleutério Damásio, cronista inédito)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)