Questões de Português - Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto para Concurso
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O termo sublinhado acima refere-se a
A língua que nos separa
(01) Dia desses, no Facebook, o linguista português Fernando Venâncio desabafou: “Poucas coisas me irritam tanto como o antibrasileirismo primário e militante que encontro por estas paragens”. Referia-se ao antibrasileirismo linguístico, marca bandeirosa da cultura lusitana.
(02) Qualquer escritor brasileiro que tenha lançado livros em Portugal nas últimas décadas (sou um desses) sabe o que Venâncio quer dizer. As portas que Jorge Amado escancarou de par em par no século passado se fecharam em algum momento sobre corredores cada vez mais estreitos e labirínticos.
(03) Sim, é claro que muitos editores, críticos, jornalistas e outros portugueses esclarecidos insistem em furar com brio
essas defesas. Infiltrando-se nas brechas, porém, os brasileiros que se expressam por escrito logo se veem escalados pelos
leitores comuns d’além-mar como representantes de uma versão menor, tosca e corrompida da língua “deles”.
(04) Nas palavras de Venâncio, há em Portugal uma “desavergonhada altanaria perante os pretensos ‘erros’ de que o português brasileiro estaria inçado”. O linguista vê esse sentimento integrado ao senso comum, cultivado por “gente visivelmente de poucas letras, e poucas luzes”. Refere-se a ele como “assustador”.
(05) Eu prefiro o adjetivo “triste”. Assustador é constatar que um antibrasileirismo tão pimpão e ignorante quanto o luso viceja aqui também. Como reclamar do insulto de nos negarem em terra estrangeira o direito de gozar livremente de algo tão pessoal e profundo quanto a língua materna, sem ouvir sermões abestalhados sobre algum ideal platônico de gramática? Negamos a mesma coisa por conta própria, o que é bem pior.
(06) Parte dessa dissonância é comum às línguas imperiais. A relação de amor e ódio entre o inglês britânico e o americano é tema do recém-lançado “The Prodigal Tongue” (A língua pródiga), de Lynne Murphy, linguista americana que mora e leciona na Inglaterra. Ela identifica em seus compatriotas um “complexo de inferioridade verbal” e, nos britânicos, o que chama de “amerilexofobia”, a versão esnobe a americanismos.
(07) Nada tão diferente assim do que se vê no universo da língua portuguesa ou da espanhola. Ex-colônias crescidinhas e ex-impérios em queda vão sempre se emaranhar em teias complicadas de amor e ódio, admiração e desprezo. Contudo, vale atentar para a diferença que Venâncio, repetindo no post-desabafo o que já defendeu em livros, aponta entre os projetos linguístico-coloniais de Lisboa e de Madri.
(08) “No Brasil, Portugal abandonou a língua portuguesa à sua sorte. E ainda bem! Pense-se na uniformidade lexical,
gramatical e ortográfica que a Espanha impõe como ideal à América de fala espanhola”, escreve o linguista, concluindo que
“o Português Brasileiro pôde desenvolver em invejável liberdade a sua norma, e vive bem nela”.
(09) O texto termina exigindo, ainda que de forma jocosa, gratidão: “E venha daí um ‘obrigadinho’ a este Portugal que, oh felicidade, nunca teve um projecto linguístico, nem cultural, para o seu Império”.
(10) Muito bem, mas não estou tão certo de que o deus-dará cultural seja algo que devemos agradecer. Seria necessário
investigar primeiro até que ponto se funda nele a ridícula autoestima linguística que leva o brasileiro médio a situar nosso
português três degraus abaixo do português europeu, e este, pelo menos sete palmos abaixo do inglês.
Sérgio Rodrigues
Escritor e jornalista, autor de “O Drible” e “Viva a Língua Brasileira”.
Sérgio Rodrigues
Escritor e jornalista, autor de “O Drible” e “Viva a Língua Brasileira”.
COMENTÁRIOS
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1. O brasileiro está cada vez mais distante da língua portuguesa (ou do português brasileiro); basta ler o que se escreve
nos jornais, revistas e em qualquer outro meio que se utiliza da língua escrita. Lê-se pouco, fala-se muito e agride-se
demais a Última Flor do Lácio. (José Pucci)
2. Como defender o idioma português usando termos como "fake news"? (Jose Campos)
3. Recentemente vi o Paul McCartney num vídeo dizendo da reação de seu pai, ao ouvir o refrão ie, ie, ie em uma de
suas músicas, quando ainda iniciava sua carreira. O velho achou que havia muitos "americanismos" desse tipo e
aconselhou mudar para yes, yes, yes, pronunciando bem o "s". Nunca saberemos o que seriam dos Beatles se o
conselho tivesse sido obedecido.
(José Cláudio)
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2018/07/a-lingua-que-nos-separa.shtml Acesso em:
10/11/2018. Adaptado.
Acerca dos efeitos de sentido promovidos por recursos morfossintáticos do Texto 1, analise as afirmativas a seguir.
1. Na formulação do título – A língua que nos separa – o segmento destacado qualifica e restringe o termo que o antecede (a língua).
2. Em “antibrasileirismo primário”, o adjetivo ‘primário’ serve para acentuar um posicionamento de menosprezo a ‘antibrasileirismo’.
3. Na expressão “marca bandeirosa”, o emprego do sufixo “osa” (bandeira + osa), mais do que denotar ‘excesso’, imprime valor um tanto pejorativo à palavra “bandeirosa”.
4. A expressão: “As portas que Jorge Amado escancarou de par em par” denota certo grau de exagero, de demasia, um efeito obtido pelo concurso de mais de um recurso expressivo, e que inclui a seleção lexical de “escancarou”.
Considere as seguintes orações:
I. As cantigas de roda são poéticas.
II. As cantigas costumam ser alegres.
III. Há quem faça dessas letras uma leitura sombria.
Essas três orações integram-se com coesão, coerência e correção neste período único:
No trecho acima, a conjunção “que” introduz uma
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
O Texto 3 ajuda o leitor a compreender que:
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
I De acordo com o texto, a impressão de que “sociedade” e “natureza” são compartimentos distintos decorre de divergências entre os postulados das ciências sociais e os das ciências naturais.
II No terceiro período, o autor emprega a primeira pessoa do plural para incluir o leitor em uma proposta de pensar o “tempo” como um processo em curso, em vez de um objeto imóvel.
III Entende-se da leitura do último período que “o primeiro tipo” de medida corresponde à mensuração do tempo físico e “o segundo tipo”, à mensuração do tempo social.
Assinale a opção correta.