Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
Foram encontradas 15.271 questões
( ) O termo destacado no período Em estudante, tomei de cassetete da polícia nas violentas passeatas contra a ditadura aqui no Rio.” pertence ao campo lexical da palavra “polícia”; já os vocábulos “abundância” e “excesso” são substantivos do mesmo campo semântico de “Rio”.
( ) O trecho “Fui ao Aurélio e li: "Cassetete [téte]. Cacete curto, de madeira ou de borracha, usado pela polícia.", sinaliza a articulação de um discurso metalinguístico que ratifica a postura infamante do autor em torno da palavra “cassetete”, cuja explicação se encontra, como afirma, em um dicionário.
( ) A frase “Toda língua comporta essas discrepâncias, que se explicam pela origem ou índole de certas palavras.” permite inferir, entre outros aspectos, que a língua é um elemento de comunicação e de interação; não é um produto pronto, acabado; por isso, deve-se levar em conta o caráter mutável, concreto, dinâmico e polissêmico das palavras.
( ) A lexia “pobre” na passagem “...como fica um pobre estrangeiro aprendendo a falar português?" apresenta sentido literal e, se empregada em outros contextos, causa prejuízo semântico; além disso, caso seja grafada posposta ao substantivo que acompanha, não traz prejuízo para o sentido pretendido, pois possui significado imutável.
( ) O texto é uma crônica histórica, gênero textual que apresenta, em sua majoritariedade, o emprego da linguagem formal, embora traga marcas pontuais da variante informal, como, por exemplo, em “Certa vez, um amigo meu, o jornalista Fernando Pessoa Ferreira, disse que precisava passar na farmácia para comprar cotonete ”.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é:
Texto para os item.
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Quanto à ortografia oficial, à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para os vocábulos e os trechos destacados do texto, julgue o item.
“Um grande desafio para a aplicação de métodos
de aprendizagem profunda é a necessidade de
elaboração de um grande banco de dados para
minimizar os erros e obter interpretações de alta
qualidade” (linhas 28 e 29) por A fim de minimizar
os erros e obter interpretações de alta qualidade, é
necessário elaborar um grande banco de dados, o
que se torna um desafio para a aplicação de métodos
de aprendizagem profunda
Texto para os item.
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Quanto ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
É correto inferir do texto que o trabalho humano
precede a aplicação de métodos de aprendizagem
profunda.
Texto para os item.
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Quanto ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
A expressão “essa tecnologia” (linha 7) refere‑se ao
termo “sensoriamento remoto” (linha 6).
Texto para os item.
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Quanto ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
O termo “visão” (linhas 11, 23 e 24), no texto, adquire
caráter polissêmico.
Texto para os item.
Internet: <www.cienciahoje.org.br> (com adaptações).
Quanto ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
A inteligência artificial, apesar de ter passado por
tantos avanços, ainda não alcançou a precisão da
visão humana.
Texto para o item.
Internet: <www.super.abril.com.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
Infere‑se do texto que o world happiness report,
da ONU, possui os melhores critérios para medir a
felicidade da nação.
Texto para o item.
Internet: <www.super.abril.com.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
De acordo com o texto, há uma grande diferença
entre ser e estar feliz, visto que a felicidade não é um
sentimento permanente, mas, tão somente, uma das
emoções que se pode sentir ao longo do dia.
Texto CB1A1-II
Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".
Em relação às ideias do texto CB1A1-II, julgue o próximo item.
Entende-se do texto que, quanto à venda de ativos, o presidente da PETROBRAS pretende rever todos os compromissos assumidos pela companhia antes de sua gestão.
Texto CB1A1-II
Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".
Em relação às ideias do texto CB1A1-II, julgue o próximo item.
No início do quarto parágrafo, o trecho “Questionado se haverá redução no preço da gasolina” expressa uma condição imposta pela imprensa ao presidente da PETROBRAS.
Texto CB1A1-II
Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".
Em relação às ideias do texto CB1A1-II, julgue o próximo item.
Entende-se do segundo parágrafo do texto, segundo o presidente da PETROBRAS, o PPI não deve ser visto como uma doutrina indiscutível.
Texto CB1A1-II
Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".
Em relação às ideias do texto CB1A1-II, julgue o próximo item.
Depreende-se do texto que a atual política de preços da PETROBRAS visa à possibilidade de redução do preço do combustível para o consumidor brasileiro.
Texto CB1A1-I
A PETROBRAS demonstra compromisso com a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de estratégias para acelerar a descarbonização e atuar sempre de forma ética e transparente. com operações seguras, respeito às pessoas e ao meio ambiente e com foco na geração de valor. Seis dos dez compromissos de sustentabilidade estabelecidos pela empresa estão associados a carbono. Os outros quatro compromissos referem-se a segurança hídrica, conservação da biodiversidade, gestão de resíduos e responsabilidade social, e esse último inclui investimentos em projetos socioambientais, programas em direitos humanos, relacionamento comunitário e contribuição para a solução de problemas sociais e ambientais, envolvendo oportunidades de atuação junto aos públicos de interesse e clientes de produtos da PETROBRAS.
No que diz respeito aos desafios da transição energética, a PETROBRAS contribui para a mitigação da mudança climática por meio do investimento de recursos e tecnologias na produção de petróleo de baixo carbono no Brasil, gerando energia, divisas e riquezas relevantes para o financiamento de uma transição energética responsável, bem como para a capacidade de ofertar gás e energia despachável para viabilizar a elevada participação de energias renováveis na matriz elétrica brasileira. Além disso, investe em novas possibilidades de produtos a negócios de menor intensidade de carbono, promove pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de baixo carbono e investe em projetos socioambientais para a recuperação e conservação de florestas.
Julgue o seguinte item, relativos às ideias do texto CB1A1- I e à sua tipologia.
De acordo com as informações do texto, o investimento de recursos e tecnologias para possibilitar uma transição energética responsável inclui-se entre as ações desenvolvidas pela PETROBRAS.
Texto CB1A1-I
A PETROBRAS demonstra compromisso com a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de estratégias para acelerar a descarbonização e atuar sempre de forma ética e transparente. com operações seguras, respeito às pessoas e ao meio ambiente e com foco na geração de valor. Seis dos dez compromissos de sustentabilidade estabelecidos pela empresa estão associados a carbono. Os outros quatro compromissos referem-se a segurança hídrica, conservação da biodiversidade, gestão de resíduos e responsabilidade social, e esse último inclui investimentos em projetos socioambientais, programas em direitos humanos, relacionamento comunitário e contribuição para a solução de problemas sociais e ambientais, envolvendo oportunidades de atuação junto aos públicos de interesse e clientes de produtos da PETROBRAS.
No que diz respeito aos desafios da transição energética, a PETROBRAS contribui para a mitigação da mudança climática por meio do investimento de recursos e tecnologias na produção de petróleo de baixo carbono no Brasil, gerando energia, divisas e riquezas relevantes para o financiamento de uma transição energética responsável, bem como para a capacidade de ofertar gás e energia despachável para viabilizar a elevada participação de energias renováveis na matriz elétrica brasileira. Além disso, investe em novas possibilidades de produtos a negócios de menor intensidade de carbono, promove pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de baixo carbono e investe em projetos socioambientais para a recuperação e conservação de florestas.
Julgue o seguinte item, relativos às ideias do texto CB1A1- I e à sua tipologia.
Entende-se do texto que a produção de petróleo de baixa carbono reverte os efeitos da mudança climática.
Texto CB3A1-I
Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.
“Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”
Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.
As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.
Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.
Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.
In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações).
Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, foi a Assembleia Nacional
Constituinte de 1823 que provocou, no Brasil, um conflito
entre poderes.
Texto CB3A1-I
Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.
“Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”
Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.
As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.
Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.
Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.
In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações).
Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir.
Entende-se do texto que a tripartição dos poderes não era
uma unanimidade no momento da elaboração dos textos
constitucionais no início do século XIX.
Texto CB3A1-I
Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.
“Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”
Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.
As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.
Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.
Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.
In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações).
Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir.
Conclui-se da citação da historiadora no segundo parágrafo
do texto que ela considera desejável que os poderes
compartilhem atribuições.
Texto CB3A1-I
Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.
“Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”
Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.
As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.
Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.
Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.
In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações).
Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir.
Infere-se do texto que efetivar, na realidade, a separação
entre os poderes do Estado é mais difícil que teorizar sobre
esse tema.