Questões de Português - Pontuação para Concurso

Foram encontradas 6.059 questões

Q2640311 Português

O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 21 a 30.


As estrelas órfãs que vagam pelas galáxias


As estrelas órfãs, ao contrário das mais conhecidas, não residem em uma galáxia. Elas perambulam há bilhões de anos por aglomerados que reúnem milhares de galáxias, segundo um novo estudo realizado com imagens do telescópio espacial Hubble.

Estudar essas "almas perdidas" é importante, segundo a astrônoma espanhola Mireia Montes, do Instituto de Astrofísica das Ilhas Canárias.

Montes pesquisa a luz fraca emitida pelas estrelas errantes, chamada de luz intra-aglomerado. Ela explicou à BBC News Mundo que esse brilho suave pode revelar não só a estrutura dos aglomerados de galáxias, mas também a natureza de um dos maiores mistérios do universo: a matéria escura.

Montes explica que, "nos aglomerados de galáxias, que são as maiores estruturas ligadas pela gravidade, as galáxias - podem ser centenas a milhares delas - encontram-se em um espaço astronomicamente pequeno".

A cientista afirma que, por estarem tão juntas, as galáxias interagem gravitacionalmente entre si. E, nessas interações, algumas estrelas são arrancadas das suas posições e acabam habitando o espaço intergaláctico.

Montes compara essas interações com as forças da maré entre a Terra e a Lua. "Na Terra, ao sentir a força da maré, não se observa muita coisa, exceto a subida do mar. Mas, no caso das galáxias, que não são sólidas, essas forças arrancam as estrelas das galáxias."

Com o passar do tempo, as interações criam uma luz muito difusa, que chamamos de luz intra-aglomerado.

"Eu comparo, guardadas as devidas as proporções, ao ato de escrever na lousa com um giz", explica Montes. "Esse pó é liberado pouco a pouco, graças à fricção do giz com a lousa."


https://www.bbc.com/portuguese/geral-64308461. Adaptado.

As estrelas órfãs, ao contrário das mais conhecidas, não residem em uma galáxia.


Assinale a opção CORRETA que contenha a nova pontuação.

Alternativas
Q2640081 Português

O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 21 a 30.


Benefícios da atividade física para quem tem deficiência


Passaram-se muitos dias depois de 3 de dezembro, data instituída pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Fato que não impede de citar a atividade física como boa solução ao público PcD (Pessoa com deficiência). Quem garante é a professora do curso de Educação Física do CEUB (Centro Universitário de Brasília) Hetty Lobo.

Questionada sobre qual atividade é ou não recomendada, Lobo admite que tudo varia de acordo com a necessidade da pessoa. E não deixou de citar quais são as modalidades que fazem sucesso entre o público paralímpico.

"Depende da patologia e do grau de comprometimento, considerando os diversos contextos em que a atividade física estabelece uma relação de interação social também, além do aspecto da saúde.

Como exemplos, podemos citar a ginástica artística, a dança, os jogos e os esportes realizados na terra e na água e suas devidas adaptações para maior conforto aos praticantes paralímpicos.

Podemos citar, também, as atividades do goalball, o atletismo e o futebol de cinco", explica Hetty Lobo com exclusividade para o Sport Life.

A docente do CEUB discorre que esse estímulo é vital para que uma pessoa portadora de necessidade especial possa desfrutar de uma vida saudável e que precisa haver a eliminação de obstáculos diários.

"No caso de pessoas com deficiência, em particular, o estímulo, a educação e o lazer ativo na infância e na adolescência são pressupostos para uma vida adulta com mais saúde e qualidade. Para que isso aconteça, a eliminação de barreiras de todas as naturezas e a criação de oportunidades de participação em igualdade de condições com as demais pessoas são necessárias", completa Hetty.


Benefícios da atividade física para quem tem deficiência (msn.com). Adaptado.


Ao ser questionada, Lobo admite que tudo varia de acordo com a necessidade da pessoa.

Assinale a opção CORRETA de acordo com a nova pontuação.

Alternativas
Q2639253 Português

TEXTO I - base para responder às questões de 01 a 06


Tratamento de dados pessoais pelo poder público


Apresentação


O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).

Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.

Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.

Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).

Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos | e |l trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.


A LGPD, o poder público e as competências da ANPD


A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.

O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.

Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, §4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.

A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, Xl e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.

Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).

Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3º) estabelece que à ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.

Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.


Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.

Observe novamente o seguinte parágrafo do Texto I:


"Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, § 4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas”.


Qual das alternativas abaixo apresenta uma proposta de alteração no texto que NÃO acarreta infração às regras da norma culta?

Alternativas
Q2627851 Português

Leia o texto a seguir:

Brasil tem 1.294 pesquisadores na lista dos cientistas com maior impacto do mundo

Número quase quadruplicou nos últimos cinco anos, saindo de 342 em 2017 para 1.294 neste ano

O Brasil tem 1.294 pesquisadores no ranking dos cientistas mais influentes do mundo. Alista é elaborada anualmente pelo professor John PA. loannidis com pesquisadores da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, e classifica os cientistas em suas respectivas áreas de atuação. A quinta edição da "Updated science-wide author databases of standardized citation indicators" foi publicada recentemente pela Elsevier, a maior editora científica do mundo.

Alguns nomes citados na publicação são Paulo Hoff, presidente da Oncologia D'Or e colunista do GLOBO, a cardiologista e intensivista Ludhmila Hajjar, colunista do GLOBO e professora de cardiologia da Faculdade de Medicina da USP, o epidemiologista e professor da Faculdade de Medicina da USP Paulo Lotufo e a pesquisadora do Instituto de Medicina Tropical Ester Sabino.

O número representa um crescimento de 287% no número de pesquisadores brasileiros incluídos na lista desde sua primeira edição, em 2017. Naquele ano, apenas 342 cientistas nacionais foram mencionados.

Dos pesquisadores brasileiros incluídos na nova atualização, 528 (40,8%) são ligados a instituições paulistas e 482 integram quadros de universidades, segundo informações da USP. Dentre esses, 244 são pesquisadores da USP, 89 da Unicamp, 67 da Unesp, 26 da Unifesp, 16 da UFABC e 12 da UFSCar.

Outras instituições brasileiras que tiveram pesquisadores citados na publicação são: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade Federal de Lavras (UFLA).

A seleção dos pesquisadores é feita por meio de uma análise de registros do Scopus, um dos mais importantes bancos de dados mundiais de resumos e citações científicas revisadas por pares, com mais de 85 milhões de publicações editadas por mais de sete mil editoras.

A metodologia utiliza o índice composto de citações (c-core), calculado com base em seis parâmetros:

  1. Número total de citações (exceto autocitações);
  2. Índice H (quantifica a produtividade e o impacto de artigos científicos mais citados);
  3. Índice de coautoria de Schreiber ajustado (índice Hm);
  4. Número de citações recebidas em trabalhos cujo pesquisador é um único autor;
  5. Número de citações recebidas em trabalhos cujo pesquisador é o único autor ou o primeiro autor;
  6. Número de citações recebidas em trabalhos cujo pesquisador é o único autor, o primeiro autor ou o último autor.

A seleção final inclui os 100 mil melhores cientistas com maior pontuação (c-score), mais os 100 mil cientistas classificados entre os 2% com maior pontuação (c-score) para cada subárea de conhecimento. Considerando os dois indicadores, a lista final contém 210.198 pesquisadores.

Fonte: https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2023/10/20/brasil-tem-1294- pesquisadores-na-lista-dos-cientistas-com-maior-impacto-do-mundo. ghimi?utm source=Twitter&utm medium=Social&utm campaign=0OGlobo&fbcli d=IwAR3KDomyxLcpJiSsGSYAg6Evy63VuMdIsoouqgzDDa-hiyKvyUIt-4N43 vo. Acesso em: 15 nov. 2023.

o trecho “Alguns nomes citados na publicação são Paulo Hoff, presidente da Oncologia D'Or e colunista do GLOBO” (2º parágrafo), a vírgula foi empregada para:

Alternativas
Q2593860 Português

Texto para as questões 1 a 10:


Oceanos batem recorde de calor em meio à falta de ações


1Recorde de temperaturas, ondas de calor cada vez mais frequentes e acidificação acelerada: o mais recente relatório

da OMM (Organização Meteorológica Mundial) confirmou uma série de indicadores negativos para os oceanos.

As águas, que cobrem mais de 70% da superfície da Terra, têm um papel importante na regulação do clima. A maior

parte da energia acumulada no sistema atmosférico vai para os oceanos, que foram fundamentais para que as temperaturas

5 globais não se elevassem ainda mais nas últimas décadas.

Os dados mais recentes evidenciam, contudo, uma rápida degradação das condições dos mares. Ano mais quente da

história da humanidade, 2023 ficou marcado também por um aumento sem precedentes das ondas de calor marinhas, que

chegaram a uma cobertura média diária de 32% dos oceanos. No recorde anterior, em 2016, as cifras eram de 23%.

A situação mereceu um alerta especial da OMM, que é vinculada à ONU (Organização das Nações Unidas). “A escala

10 de tempo dos oceanos não é tão rápida quanto a da atmosfera. Mas, uma vez que a mudança está estabelecida, eu diria que

é quase irreversível”, avaliou a secretária-geral da entidade, Celeste Saulo.

“A tendência é realmente muito preocupante. E isso se deve às características da água, que retém o calor por mais

tempo do que a atmosfera. É por isso que estamos prestando cada vez mais atenção ao que está acontecendo nos oceanos.”

As ondas de calor marinhas têm grande influência também no processo de branqueamento de corais, ecossistemas

15 essenciais para o equilíbrio da vida marinha. Nos últimos meses, diversas instituições, incluindo a Noaa (agência atmosférica

e oceânica americana), emitiram alertas para o risco de episódios de grandes proporções.

Nesse processo, desencadeado pelo estresse térmico, os corais expulsam as algas que vivem em seus tecidos, ficando

assim mais vulneráveis a diversos problemas, incluindo a falta de nutrientes e a doenças.

“Temos o risco de uma espécie de desertificação [da vida] dos oceanos quando esse branqueamento de corais se

20 expande muito amplamente”, disse o chefe de monitoramento climático da OMM, Omar Baddour.

Os níveis recordes de acidificação dos oceanos, resultado da absorção dos níveis sem precedentes de dióxido de

carbono, contribuem para deteriorar ainda mais os ecossistemas marinhos.

Diante desse cenário, cientistas de todo o mundo têm elevado os alertas para reforçar a proteção dos oceanos.

Em 2023, após mais de uma década de negociações, a comunidade internacional concordou com um tratado no âmbito

25 da ONU para a preservação do chamado “alto-mar”, as águas que se estendem para além do limite de 370 km da costa das

atuais jurisdições nacionais.

Até agora, os compromissos internacionais de preservação se enquadravam nas águas nacionais. Ainda que o alto-

mar tenha sido de certa forma mais preservado historicamente, a situação se alterou nas últimas décadas.

O aumento da regulação nos mares mais próximos, combinado à crescente exaustão de recursos naturais nessas

30 regiões, tem expandido rapidamente as “fronteiras” marítimas. Além dos danos trazidos pelas mudanças climáticas, as águas

mais afastadas tornaram-se frequentemente exploradas por atividades intensivas que se aproveitam das lacunas legais.

No tratado, os países assumem o compromisso com a preservação de pelo menos 30% dos oceanos até 2030.

Atualmente, apenas cerca de 3% dos oceanos do globo estão sob proteção total ou muito elevada.

Apesar de ter sido classificado como histórico por ambientalistas, o acordo só entra em vigor quando pelo menos 60

35 países o tiverem ratificado. Até agora, apenas Palau, um Estado insular do Pacífico, e o Chile cumpriram esse requisito.

“O tratado foi um avanço muito grande na perspectiva da governança global dos oceanos. Estamos fechando uma

lacuna importante, porém ainda é necessário que os países se comprometam e ratifiquem o documento no seu cenário

doméstico”, destaca Leandra Gonçalves, doutora em relações internacionais e professora do Instituto do Mar da Unifesp

(Universidade Federal de São Paulo).

40 “O Brasil, por exemplo, ainda não ratificou”, completou a bióloga.

A necessidade dos processos de ratificação foi um dos temas debatidos na Cúpula Mundial dos Oceanos, realizada em

março em Lisboa. Diretor científico e administrador da Fundação Oceano Azul, Emanuel Gonçalves destacou a importância da

proteção dos ecossistemas marinhos.

“Nós levamos 300 anos para proteger 3% dos oceanos da pesca extrativa. Se fizermos agora a mesma coisa, vamos

45 levar mais 300 anos. Temos de fazer diferente. Precisamos acelerar os processos e garantir a proteção baseada na melhor

evidência científica”, diz o pesquisador.

A falta de financiamento para medidas de preservação tem sido historicamente um dos principais entraves ao

estabelecimento das zonas protegidas. Além de cobrar mais recursos para a implementação das áreas de proteção, Gonçalves

diz que os oceanos merecem mais espaço na agenda internacional.

50 “A relação entre o oceano e o clima tem sido algo negligenciado no âmbito das convenções das alterações climáticas

[as COPs]”, avaliou.

Para Leandra Gonçalves, embora o tema venha ganhando espaço desde a Rio+20, realizada em 2012, ainda é preciso

garantir que as discussões se transformem em medidas concretas

“Os oceanos estão ocupando um espaço maior na agenda internacional, e isso tem se refletido na agenda doméstica

55 dos países, em especial daqueles que têm grandes zonas costeiras. Mas ainda está muito tímida a prática desses países para

as questões das mudanças climáticas, da conservação da biodiversidade e da poluição”, enumerou. “Precisamos aproximar

o discurso da prática.”


Giuliana Miranda. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/. Acesso em: 28 mar. 2024.

Nos últimos meses, diversas instituições, incluindo a Noaa (agência atmosférica e oceânica americana), emitiram alertas para o risco de episódios de grandes proporções. (linhas 15 e 16)


Selecione a alternativa em que se tenha construído pontuação igualmente correta para o período acima.

Alternativas
Respostas
41: D
42: D
43: A
44: B
45: D