Questões de Concurso Comentadas sobre português

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Q3184362 Português

O que é o sol da meia-noite e em que lugares do planeta ele acontece?


       Existem lugares na Terra nos quais o Sol pode brilhar por 24 horas, sem cessar. Este fenômeno ganha o nome de sol da meia-noite, como explica um artigo dedicado ao tema da Encyclopedia Britannica (plataforma de conhecimento e educação do Reino Unido), e se dá tanto no Hemisfério Norte como no Sul, mas em lugares bem determinados.

        “O sol da meia-noite é visto no Ártico ou na Antártida, onde a inclinação do eixo da Terra, em relação ao plano de sua órbita, produz pelo menos um período de 24 horas de luz do dia e um de noite, em cada ano”, explica a Britannica. Neste caso, o sol segue brilhando mesmo quando chega a meia-noite no horário local.

      Já um artigo governamental do estado norte-americano de Illinois (um dos mais geograficamente ao norte dos Estados Unidos) detalha que esse acontecimento natural ocorre nos meses de verão e em locais do Círculo Polar Ártico e do Círculo Polar Antártico, não exclusivamente nos polos.

       O fenômeno oposto, por sua vez, é a noite polar e ocorre durante o inverno em cada hemisfério, “quando o Sol permanece abaixo do horizonte durante todo o dia”, continua o texto estadunidense. 

        Nos polos, o efeito da inclinação do eixo tem, teoricamente, seis meses de duração e é visto nas latitudes mais baixas gerando o prolongamento das horas de luz do dia no verão e seu encurtamento no inverno, explica o texto governamental.

      “Quando o sol da meia-noite é visto no Ártico, o Sol parece se mover da esquerda para a direita, mas na Antártica o movimento aparente equivalente é da direita para a esquerda. Isso ocorre em latitudes de 65°44' a 90° ao norte ou ao sul, e não para exatamente no Círculo Polar Ártico ou no Círculo Polar Antártico, devido à refração”, explica.

     “Como não há assentamentos humanos permanentes ao sul do Círculo Polar Antártico, com exceção das estações de pesquisa, os países e territórios cujas populações experimentam o sol da meia-noite se limitam àqueles atravessados pelos círculos polares”, diz o artigo governamental.

       Segundo a fonte, esses locais são: os territórios de Yukon, Nunavut e partes do noroeste do Canadá; países como Islândia, Finlândia,Noruega, Suécia e o território da Groenlândia; além da Rússia e do estado do Alasca, nos Estados Unidos, reforça a fonte.

        “A maior cidade do mundo ao norte do Círculo Polar Ártico, Murmansk (na Rússia), recebe o sol da meia-noite de 22 de maio a 22 de julho (62 dias)”, conta o site governamental.

        Ainda como curiosidade, vale ressaltar que um quarto do território da Finlândia está ao norte do Círculo Polar Ártico e, por isso mesmo, em seu ponto mais ao norte no país “o Sol não se põe por 72 dias seguidos durante o verão”, continua a fonte.

       Já em Svalbard, na Noruega, a região habitada mais ao norte da Europa, não há pôr do sol aproximadamente de 19 de abril a 23 de agosto. “Os locais extremos são os polos, onde o Sol pode estar continuamente visível durante metade do ano. O Polo Norte tem sol à meia-noite durante seis meses, do final de março ao final de setembro, por exemplo”, afirma a mesma fonte.



Fonte: www.nationalgeographicbrasil.com (adaptado).

De acordo com o texto, sobre o movimento aparente do Sol durante o sol da meia-noite, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3184336 Português
Na frase "As palavras saltaram da página e entraram em sua mente como soldados em marcha", há o emprego de qual figura de linguagem nos termos destacados?
Alternativas
Q3184335 Português
 Sobre o uso da vírgula, analise as frases abaixo e assinale a alternativa em que o emprego do sinal está incorreto:
Alternativas
Q3184202 Português
Veja o que acontece com seu cérebro quando você faz uma
pausa nas redes sociais


        Você acha que passa muito tempo navegando no seu celular? Você não está sozinho. O adulto norte-americano médio registra mais de duas horas por dia nas redes sociais, enquanto os adolescentes dobram esse tempo em plataformas como TikTok e Instagram.

        Como os especialistas alertam sobre os recursos viciantes das redes sociais, mais pessoas estão procurando maneiras de se libertar – o que é comprovado por um aumento de 60% nas pesquisas do Google por “desintoxicação de mídia social” nos últimos meses.

       Mas será que se afastar do seu feed realmente faz diferença? Os pesquisadores dizem que sim, e os benefícios para seu cérebro e bem-estar podem surpreendê-lo.

      Muitos de nós suspeitamos que passamos muito tempo rolando a tela dos nossos celulares – uma preocupação ressaltada pela Oxford University Press, que escolheu “brain rot” (“apodrecimento do cérebro”, em tradução livre) como a palavra do ano de 2024.

      No entanto, encontrar a força de vontade para reduzir o tempo na Internet não é uma tarefa fácil, graças à forma como as redes sociais se ligam ao sistema de recompensa do nosso cérebro.

      Anna Lembke, especialista em medicina do vício e autora do livro “Dopamine Nation: Finding Balance in the Age of Indulgence”, explica que as pessoas podem ficar viciadas em mídia digital da mesma forma que podem ficar viciadas em drogas.

     Com base no que sabemos sobre como as drogas e o álcool afetam o cérebro, podemos inferir que um processo semelhante ocorre quando verificamos as redes sociais, sendo que cada curtida, comentário ou vídeo de gato fofo desencadeia uma onda de dopamina, a substância química do cérebro que faz o cérebro se sentir bem.

        Entretanto, nosso cérebro foi projetado para manter um equilíbrio geral de dopamina – o que Lembke descreve como um mecanismo de gangorra. A rolagem interminável nas redes acaba perturbando esse equilíbrio, levando o cérebro a compensar produzindo menos dopamina ou diminuindo sua transmissão. Com o tempo, isso pode nos levar a um estado de “déficit de dopamina”, em que precisamos de mais tempo online para voltar a nos sentir “normais”.

        Fazer uma “pausa” nesse ciclo de dopamina induzido pela mídia social pode permitir que o cérebro redefina as vias de recompensa, explica Lembke, permitindo que paremos o tipo de consumo excessivo compulsivo que leva ao “brain rot” (“podridão cerebral”, em português).

       Não existe uma solução única quando se trata de desintoxicação das redes sociais, afirma Paige Coyne, coautora de um estudo sobre os impactos na saúde de uma desintoxicação da mídia social de duas semanas em 31 jovens adultos.

      “O uso excessivo de redes sociais pode significar coisas diferentes para pessoas diferentes”, diz ela, acrescentando que o essencial é estabelecer metas realistas para reduzir nosso consumo habitual das redes. “Algumas pessoas podem querer desistir totalmente, enquanto outras podem querer reduzir pela metade o tempo gasto nas redes sociais.”

       Para ajudar a reconectar as vias de recompensa do cérebro, Lembke recomenda que você se abstenha pelo maior tempo possível – de preferência, pelo menos quatro semanas. Mas até mesmo pequenas pausas se mostraram eficazes para melhorar a saúde mental. Um estudo com 65 meninas de 10 a 19 anos descobriu que fazer uma pausa de três dias nas redes sociais melhorou a autoestima e a autocompaixão, resultando em menos vergonha do corpo.



Fonte: https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2025/01/veja-oque-acontece-com-seu-cerebro-quando-voce-faz-uma-pausa-nas-redessociais(adaptado).

Sobre as palavras "pessoas" e "diferentes", assinale a alternativa correta em relação ao número de fonemas. 
Alternativas
Q3184010 Português

Texto para o item.





   Internet: <www.gov.br> (com adaptações)

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir.

A correção gramatical e os sentidos do texto não seriam mantidos caso a forma verbal “causando” (linha 20) fosse substituída pela oração isso pode causar.
Alternativas
Q3184009 Português

Texto para o item.





   Internet: <www.gov.br> (com adaptações)

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir.

O emprego do pronome “se” (linha 17) antes da forma verbal “forma” – se forma – prejudicaria a correção gramatical do texto.
Alternativas
Q3184008 Português

Texto para o item.





   Internet: <www.gov.br> (com adaptações)

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir.

O emprego de vírgula logo após o adjetivo “transmissível” (linha 15) manteria a correção gramatical e a coerência do texto.
Alternativas
Q3184007 Português

Texto para o item.





   Internet: <www.gov.br> (com adaptações)

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir.

A correção gramatical do texto seria mantida caso a forma verbal “pode” (linha 13) fosse flexionada no plural, concordando com o trecho “bolachas recheadas, salgadinhos de amido de milho, balinhas, pirulitos e chicletes” (linhas de 11 a 13), da seguinte forma: podem.
Alternativas
Q3184005 Português

Texto para o item.





   Internet: <www.gov.br> (com adaptações)

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir.

correção gramatical do texto seria mantida caso o verbo “estar” (linha 5) fosse substituído por ficarmos.
Alternativas
Q3184003 Português

Texto para o item.





   Internet: <www.gov.br> (com adaptações)

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir.


A oração “Esses são alguns cuidados já conhecidos para a manutenção da saúde bucal.” (linhas 2 e 3) poderia ser reescrita, sem alteração do sentido original nem prejuízo para a correção gramatical, da seguinte forma: Esses já são alguns cuidados conhecidos para que se mantenha a saúde bucal.

Alternativas
Q3184002 Português

Texto para o item.





   Internet: <www.gov.br> (com adaptações)

Com base nas ideias do texto, julgue o item seguinte.


Segundo o texto, o que diferencia os alimentos “amigos” dos “não amigos” dos dentes é a presença de certas substâncias, como a frutose e o glúten.

Alternativas
Q3183983 Português
Veja o que acontece com seu cérebro quando você faz uma
pausa nas redes sociais


        Você acha que passa muito tempo navegando no seu celular? Você não está sozinho. O adulto norte-americano médio registra mais de duas horas por dia nas redes sociais, enquanto os adolescentes dobram esse tempo em plataformas como TikTok e Instagram.

        Como os especialistas alertam sobre os recursos viciantes das redes sociais, mais pessoas estão procurando maneiras de se libertar – o que é comprovado por um aumento de 60% nas pesquisas do Google por “desintoxicação de mídia social” nos últimos meses.

       Mas será que se afastar do seu feed realmente faz diferença? Os pesquisadores dizem que sim, e os benefícios para seu cérebro e bem-estar podem surpreendê-lo.

      Muitos de nós suspeitamos que passamos muito tempo rolando a tela dos nossos celulares – uma preocupação ressaltada pela Oxford University Press, que escolheu “brain rot” (“apodrecimento do cérebro”, em tradução livre) como a palavra do ano de 2024.

      No entanto, encontrar a força de vontade para reduzir o tempo na Internet não é uma tarefa fácil, graças à forma como as redes sociais se ligam ao sistema de recompensa do nosso cérebro.

      Anna Lembke, especialista em medicina do vício e autora do livro “Dopamine Nation: Finding Balance in the Age of Indulgence”, explica que as pessoas podem ficar viciadas em mídia digital da mesma forma que podem ficar viciadas em drogas.

     Com base no que sabemos sobre como as drogas e o álcool afetam o cérebro, podemos inferir que um processo semelhante ocorre quando verificamos as redes sociais, sendo que cada curtida, comentário ou vídeo de gato fofo desencadeia uma onda de dopamina, a substância química do cérebro que faz o cérebro se sentir bem.

        Entretanto, nosso cérebro foi projetado para manter um equilíbrio geral de dopamina – o que Lembke descreve como um mecanismo de gangorra. A rolagem interminável nas redes acaba perturbando esse equilíbrio, levando o cérebro a compensar produzindo menos dopamina ou diminuindo sua transmissão. Com o tempo, isso pode nos levar a um estado de “déficit de dopamina”, em que precisamos de mais tempo online para voltar a nos sentir “normais”.

        Fazer uma “pausa” nesse ciclo de dopamina induzido pela mídia social pode permitir que o cérebro redefina as vias de recompensa, explica Lembke, permitindo que paremos o tipo de consumo excessivo compulsivo que leva ao “brain rot” (“podridão cerebral”, em português).

       Não existe uma solução única quando se trata de desintoxicação das redes sociais, afirma Paige Coyne, coautora de um estudo sobre os impactos na saúde de uma desintoxicação da mídia social de duas semanas em 31 jovens adultos.

      “O uso excessivo de redes sociais pode significar coisas diferentes para pessoas diferentes”, diz ela, acrescentando que o essencial é estabelecer metas realistas para reduzir nosso consumo habitual das redes. “Algumas pessoas podem querer desistir totalmente, enquanto outras podem querer reduzir pela metade o tempo gasto nas redes sociais.”

       Para ajudar a reconectar as vias de recompensa do cérebro, Lembke recomenda que você se abstenha pelo maior tempo possível – de preferência, pelo menos quatro semanas. Mas até mesmo pequenas pausas se mostraram eficazes para melhorar a saúde mental. Um estudo com 65 meninas de 10 a 19 anos descobriu que fazer uma pausa de três dias nas redes sociais melhorou a autoestima e a autocompaixão, resultando em menos vergonha do corpo.



Fonte: https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2025/01/veja-oque-acontece-com-seu-cerebro-quando-voce-faz-uma-pausa-nas-redessociais(adaptado).
Sobre a oração "A rolagem interminável nas redes acaba perturbando esse equilíbrio", analise as assertivas abaixo:

I. A palavra rolagem pertence à classe gramatical dos substantivos.
II. O sujeito da oração é simples, pois está claramente identificado como "A rolagem interminável nas redes".
III. O termo perturbando está na forma nominal de gerúndio.

Das assertivas, está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3183671 Português

Internet:<www.unipacs.com.br>  (com adaptações).

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item que se segue.


É facultativo o emprego do sinal indicativo de crase no “a” que antecede a expressão “2%” (linha 35).

Alternativas
Q3183668 Português

Internet:<www.unipacs.com.br>  (com adaptações).

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item que se segue.


A expressão “em que” (linha 15) seria adequadamente substituída no texto pelo pronome onde.

Alternativas
Q3183665 Português

Internet:<www.unipacs.com.br>  (com adaptações).

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item que se segue.


A separação do período presente nas linhas de 6 a 8 (“Algumas vezes encontramos ossos quebrados e marcas de pancadas nos crânios, o que permite avaliar o nível de violência ou os acidentes do dia a dia.”) em dois períodos distintos, por meio da substituição da vírgula por ponto e com o devido ajuste de minúscula para maiúscula no “o” em “o que permite” (linha 7) prejudicaria a correção gramatical.

Alternativas
Q3183664 Português

Internet:<www.unipacs.com.br>  (com adaptações).

Com base na estrutura linguística e no vocabulário empregados no texto, julgue o item que se segue.


O emprego da preposição “de” (linha 3) deve‑se à regência do verbo “dispomos” (linha 4). 

Alternativas
Ano: 2025 Banca: Instituto Consulplan Órgão: TJ-RO Provas: Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Administrador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Enfermeiro | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Pediatra | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Assistente Social | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Civil | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Fisioterapeuta | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Fonoaudiólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Historiador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Psiquiatra | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Jornalista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Biblioteconomista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Contador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Matemático | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Eletrônico | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Nutricionista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Estatístico | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Cardiologista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Pedagogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Clínico Geral | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico do Trabalho | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Psicólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Publicitário | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Odontólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Economista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Analista de Sistemas | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Arquivologista |
Q3183538 Português
Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo


Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.


    O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

    O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

    O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

    Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

    A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

    Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. 

    O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

    Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

    A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

    Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

    O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)
A mesma justificativa de acentuação gráfica pode ser identificada no grupo indicado em:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: Instituto Consulplan Órgão: TJ-RO Provas: Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Administrador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Enfermeiro | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Pediatra | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Assistente Social | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Civil | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Fisioterapeuta | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Fonoaudiólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Historiador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Psiquiatra | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Jornalista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Biblioteconomista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Contador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Matemático | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Eletrônico | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Nutricionista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Estatístico | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Cardiologista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Pedagogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Clínico Geral | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico do Trabalho | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Psicólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Publicitário | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Odontólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Economista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Analista de Sistemas | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Arquivologista |
Q3183537 Português
Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo


Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.


    O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

    O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

    O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

    Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

    A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

    Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. 

    O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

    Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

    A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

    Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

    O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)
Considerando o emprego da vírgula em “O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa.” (2º§) pode-se afirmar que:
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Ano: 2025 Banca: Instituto Consulplan Órgão: TJ-RO Provas: Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Administrador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Enfermeiro | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Pediatra | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Assistente Social | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Civil | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Fisioterapeuta | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Fonoaudiólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Historiador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Psiquiatra | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Jornalista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Biblioteconomista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Contador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Matemático | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Eletrônico | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Nutricionista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Estatístico | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Cardiologista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Pedagogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Clínico Geral | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico do Trabalho | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Psicólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Publicitário | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Odontólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Economista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Analista de Sistemas | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Arquivologista |
Q3183536 Português
Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo


Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.


    O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

    O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

    O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

    Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

    A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

    Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. 

    O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

    Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

    A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

    Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

    O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)
Em “Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como ‘a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo’.” (10º§), é possível identificar o emprego do acento grave indicativo de crase, que seria mantido caso:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: Instituto Consulplan Órgão: TJ-RO Provas: Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Administrador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Enfermeiro | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Pediatra | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Assistente Social | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Civil | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Fisioterapeuta | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Fonoaudiólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Historiador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Psiquiatra | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Jornalista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Biblioteconomista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Contador | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Matemático | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Engenheiro Eletrônico | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Nutricionista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Estatístico | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Cardiologista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Pedagogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico Clínico Geral | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Médico do Trabalho | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Psicólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Publicitário | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Odontólogo | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Economista | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Analista de Sistemas | Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Analista Judiciário - Arquivologista |
Q3183535 Português
Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo


Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.


    O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

    O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

    O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

    Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

    A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

    Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. 

    O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

    Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

    A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

    Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

    O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)
A estrutura do período “O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.” (11º§), ao final do texto, demonstra que:
Alternativas
Respostas
261: A
262: D
263: D
264: A
265: C
266: E
267: C
268: E
269: E
270: E
271: C
272: D
273: E
274: E
275: C
276: C
277: D
278: E
279: A
280: C