Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
Foram encontradas 5.412 questões
(_) “Permanente” é sinônimo de “provisório”. (_) “Cortês” é sinônimo de “grosseiro”.
O que é o ChatGPT?
Por Vinícius de Oliveira
(Disponível em: https://porvir.org – texto adaptado especialmente para essa prova).
I. A palavra “que” é uma conjunção integrante, marcando a introdução de uma oração subordinada substantiva objetiva direta.
II. O termo sublinhado funciona como uma oração apositiva, relacionada ao nome de Walquíria Castelo Branco.
III. O elemento “como” poderia ser substituído, correta e adequadamente, por “conforme”, mantendo-se o sentido e sem necessidade de ajustes à estrutura frasal.
Quais estão corretas?
Leia a tira para responder à questão.
(Bill Watterson. O mundo é mágico: as aventuras de Calvin e Haroldo, 2010)
Texto 1
Menos mortes e engarrafamentos: movimento quer reduzir a velocidade nas cidades brasileira (adaptado)
Por Marcelo Donini e Tiago MedinaPor Marcelo Donini e Tiago Medina
Mais que uma mudança de cidade e país, a vida da fonoaudióloga Paula Dallegrave Priori mudou de estilo a partir de 2021. Acompanhada do marido e da filha, então com menos de 3 anos, ela trocou Porto Alegre por Barcelona. O carro da família, tão necessário para deslocamentos na capital gaúcha, ficou do lado de cá do oceano. Se antes era um elemento presente no cotidiano, tornou-se anacrônico na nova cidade.
“A percepção do trânsito em relação à Porto Alegre é bem clara: aqui é muito melhor. Não percebemos o ambiente tóxico que é o trânsito aí”, compara ela, usuária frequente do metrô, além de pedestre habitual. Aliás, caminhar na rua com a filha é, agora, mais tranquilo. “Os carros não andam em alta velocidade, respeitam o pedestre, faixa de trânsito, usam a seta, enfim tu consegues prever o que vai acontecer.”
Tendência em cidades que são exemplo em mobilidade ativa, a redução de velocidade foi decretada pelo governo espanhol em maio de 2021. Desde então, os limites na maioria das vias urbanas de todas as cidades espanholas são de até 30 km/h [...]
Um movimento no Brasil quer entrar nessa onda e readequar os limites nas vias das cidades de todo o país. A União de Ciclistas do Brasil (UCB), em parceria com outras entidades como a Fundação Thiago Gonzaga, propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que fixaria em 60km/h o máximo permitido nas vias de trânsito rápido e 50km/h nas vias arteriais. Hoje a lei permite 80 km/h e 60 km/h, respectivamente. O máximo para vias coletoras e locais permaneceria em 40km/h e 30 km/h.
[...]
O documento publicado pela entidade apoia-se ainda em experiências brasileiras e estrangeiras nas quais a redução das velocidades levou à maior segurança no trânsito. São Paulo, por exemplo, fez alterações significativas nesse sentido desde 2011. Em 2015, foram reduzidos os limites em duas das principais vias expressas, as marginais Tietê e Pinheiros, onde a velocidade máxima permitida passou de 90 km/h para 70 km/h nas vias principais, além de reduções de 70 km/h para 60 km/h nas pistas centrais e de 60 km/h para 50 km/h nas pistas locais. O sucesso da operação, destaca o relatório da UCB, foi verificado no ano seguinte, quando a cidade registrou uma queda de 52% no número de mortes nas duas marginais.
Outras experiências dentro e fora do Brasil comprovam a relação entre velocidades menores e menos mortes, mas ainda falta comunicar efetivamente esses dados à população. Uma pesquisa de opinião encomendada pela UCB a uma empresa terceirizada revelou que 82% dos entrevistados conhecem alguém que morreu no trânsito, e 9 em cada 10 consideram alto o número de mortes nas vias brasileiras. Quando a questão são limites de velocidade mais baixos, metade concorda que isso evitaria mais óbitos, mas 8 em cada 9 deixaram de citar a redução dos limites como fator importante para essa queda.
[...]“As pessoas sempre pensam que vão ter perda se forem mais devagar. Ao contrário, o trânsito flui melhor”, diz, citando o exemplo da ponte Rio-Niterói, onde o limite passou de 110km/h para 80km/h e houve melhoria na fluidez. “Por isso, estamos deixando de falar em redução, e usando o termo readequação de velocidades”, explica.
Ana Luiza Carboni, coordenadora do projeto Vias Seguras, destaca uma ilustração didática aprendida com a engenheira de transportes e professora da Universidade Federal de Alagoas Jessica Lima. “Pense em uma torneira aberta, com ralo pequeno. Se você abrir toda a torneira, a água vai acumular. Se abrir menos, ela vai escoar, vai passar mais lentamente, mas constantemente”, exemplifica. “É preciso mudar a visão de que ‘a velocidade vai fazer eu chegar primeiro’. Já está provado que a redução da velocidade máxima não tem impacto na velocidade média. As cidades são feitas de gargalos. Acelerar significa apenas que você vai chegar mais rápido num gargalo”, completa.
[...]
Status do carro
Para a engenheira civil e gerente de mobilidade ativa do WRI, Paula Manoela dos Santos, a questão geracional é chave na mudança de visão que ainda precisa ser feita para o carro deixar de ser visto como o elemento central na mobilidade. “Ainda habita em nós uma questão de status do carro. A bicicleta é vista como veículo só no Código de Trânsito Brasileiro. Para as pessoas, nem sempre. Diria que até é um pouco marginalizada, como considerar que quem anda de bicicleta não teve sucesso”, diz.
Carboni sabe bem do que Santos está falando. A ativista, que não tem carro há oito anos, costuma contar a história de suas idas ao mercado: “Na hora de pagar, sempre perguntam se tenho o ticket do estacionamento, e eu respondo que não tenho carro. Até que um dia uma caixa falou ‘Deus há de prover um pra você'”.
Apesar de o caminho até um trânsito mais seguro ser longo, os especialistas ouvidos pelo Matinal são otimistas. Bohn lembra que já se avançou muito: “Hoje não é mais aceitável beber e dirigir como era 20 anos atrás”. A engenheira da WRI faz questão de ressaltar que as novas gerações têm outro entendimento, especialmente em relação ao carro.
Paula que o diga. A porto-alegrense cuja história abre a reportagem tem convicção de que o novo estilo de vida irá mudar a perspectiva da filha, de 4 anos, sobre mobilidade. “Hoje, ela está muito mais acostumada a ver as pessoas fazendo as coisas de bicicleta. Os ciclistas enfrentam dia de chuva, de frio. Isso é normal”, diz. Além do automóvel, também ficou para trás o hábito de entregar o celular na mão da pequena para driblar a impaciência dos momentos de trânsito parado.
Disponível em: https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/reportagem-matinal/reduzir-velocidade-nas-cidades-brasileiras/
" Tendência em cidades que são exemplo em mobilidade ativa, a redução de velocidade foi decretada pelo governo espanhol em maio de 2021."
Levando-se em conta tanto o significado individual das palavras sublinhadas na passagem do texto 1 destacada acima quanto o contexto mais amplo do texto 1, é possível definir a expressão "mobilidade ativa" como:
Texto 1
Menos mortes e engarrafamentos: movimento quer reduzir a velocidade nas cidades brasileira (adaptado)
Por Marcelo Donini e Tiago MedinaPor Marcelo Donini e Tiago Medina
Mais que uma mudança de cidade e país, a vida da fonoaudióloga Paula Dallegrave Priori mudou de estilo a partir de 2021. Acompanhada do marido e da filha, então com menos de 3 anos, ela trocou Porto Alegre por Barcelona. O carro da família, tão necessário para deslocamentos na capital gaúcha, ficou do lado de cá do oceano. Se antes era um elemento presente no cotidiano, tornou-se anacrônico na nova cidade.
“A percepção do trânsito em relação à Porto Alegre é bem clara: aqui é muito melhor. Não percebemos o ambiente tóxico que é o trânsito aí”, compara ela, usuária frequente do metrô, além de pedestre habitual. Aliás, caminhar na rua com a filha é, agora, mais tranquilo. “Os carros não andam em alta velocidade, respeitam o pedestre, faixa de trânsito, usam a seta, enfim tu consegues prever o que vai acontecer.”
Tendência em cidades que são exemplo em mobilidade ativa, a redução de velocidade foi decretada pelo governo espanhol em maio de 2021. Desde então, os limites na maioria das vias urbanas de todas as cidades espanholas são de até 30 km/h [...]
Um movimento no Brasil quer entrar nessa onda e readequar os limites nas vias das cidades de todo o país. A União de Ciclistas do Brasil (UCB), em parceria com outras entidades como a Fundação Thiago Gonzaga, propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que fixaria em 60km/h o máximo permitido nas vias de trânsito rápido e 50km/h nas vias arteriais. Hoje a lei permite 80 km/h e 60 km/h, respectivamente. O máximo para vias coletoras e locais permaneceria em 40km/h e 30 km/h.
[...]
O documento publicado pela entidade apoia-se ainda em experiências brasileiras e estrangeiras nas quais a redução das velocidades levou à maior segurança no trânsito. São Paulo, por exemplo, fez alterações significativas nesse sentido desde 2011. Em 2015, foram reduzidos os limites em duas das principais vias expressas, as marginais Tietê e Pinheiros, onde a velocidade máxima permitida passou de 90 km/h para 70 km/h nas vias principais, além de reduções de 70 km/h para 60 km/h nas pistas centrais e de 60 km/h para 50 km/h nas pistas locais. O sucesso da operação, destaca o relatório da UCB, foi verificado no ano seguinte, quando a cidade registrou uma queda de 52% no número de mortes nas duas marginais.
Outras experiências dentro e fora do Brasil comprovam a relação entre velocidades menores e menos mortes, mas ainda falta comunicar efetivamente esses dados à população. Uma pesquisa de opinião encomendada pela UCB a uma empresa terceirizada revelou que 82% dos entrevistados conhecem alguém que morreu no trânsito, e 9 em cada 10 consideram alto o número de mortes nas vias brasileiras. Quando a questão são limites de velocidade mais baixos, metade concorda que isso evitaria mais óbitos, mas 8 em cada 9 deixaram de citar a redução dos limites como fator importante para essa queda.
[...]“As pessoas sempre pensam que vão ter perda se forem mais devagar. Ao contrário, o trânsito flui melhor”, diz, citando o exemplo da ponte Rio-Niterói, onde o limite passou de 110km/h para 80km/h e houve melhoria na fluidez. “Por isso, estamos deixando de falar em redução, e usando o termo readequação de velocidades”, explica.
Ana Luiza Carboni, coordenadora do projeto Vias Seguras, destaca uma ilustração didática aprendida com a engenheira de transportes e professora da Universidade Federal de Alagoas Jessica Lima. “Pense em uma torneira aberta, com ralo pequeno. Se você abrir toda a torneira, a água vai acumular. Se abrir menos, ela vai escoar, vai passar mais lentamente, mas constantemente”, exemplifica. “É preciso mudar a visão de que ‘a velocidade vai fazer eu chegar primeiro’. Já está provado que a redução da velocidade máxima não tem impacto na velocidade média. As cidades são feitas de gargalos. Acelerar significa apenas que você vai chegar mais rápido num gargalo”, completa.
[...]
Status do carro
Para a engenheira civil e gerente de mobilidade ativa do WRI, Paula Manoela dos Santos, a questão geracional é chave na mudança de visão que ainda precisa ser feita para o carro deixar de ser visto como o elemento central na mobilidade. “Ainda habita em nós uma questão de status do carro. A bicicleta é vista como veículo só no Código de Trânsito Brasileiro. Para as pessoas, nem sempre. Diria que até é um pouco marginalizada, como considerar que quem anda de bicicleta não teve sucesso”, diz.
Carboni sabe bem do que Santos está falando. A ativista, que não tem carro há oito anos, costuma contar a história de suas idas ao mercado: “Na hora de pagar, sempre perguntam se tenho o ticket do estacionamento, e eu respondo que não tenho carro. Até que um dia uma caixa falou ‘Deus há de prover um pra você'”.
Apesar de o caminho até um trânsito mais seguro ser longo, os especialistas ouvidos pelo Matinal são otimistas. Bohn lembra que já se avançou muito: “Hoje não é mais aceitável beber e dirigir como era 20 anos atrás”. A engenheira da WRI faz questão de ressaltar que as novas gerações têm outro entendimento, especialmente em relação ao carro.
Paula que o diga. A porto-alegrense cuja história abre a reportagem tem convicção de que o novo estilo de vida irá mudar a perspectiva da filha, de 4 anos, sobre mobilidade. “Hoje, ela está muito mais acostumada a ver as pessoas fazendo as coisas de bicicleta. Os ciclistas enfrentam dia de chuva, de frio. Isso é normal”, diz. Além do automóvel, também ficou para trás o hábito de entregar o celular na mão da pequena para driblar a impaciência dos momentos de trânsito parado.
Disponível em: https://www.matinaljornalismo.com.br/matinal/reportagem-matinal/reduzir-velocidade-nas-cidades-brasileiras/
"Por isso, estamos deixando de falar e, redução, e usando o termo readequação de velocidades, explica."
Essa passagem destacada no texto 1 faz referência à substituição do termo "redução" pelo termo "readequação" no debate sobre os limites de velocidade no trânsito.
No texto 1, essa substituição é justificada com base no seguinte raciocínio:
Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capitulo próprio para a defesa do meio ambiente - algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade dever tanto para ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever tanto para o poder público quanto para a coletividade de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.° do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e continuo em sua função.
Mais recentemente o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei nº 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º -A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Julgue o seguinte item, que se refere a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II.
O vocábulo "implicâncias "(último período do último parágrafo) tem, no texto, o mesmo sentido de implicações.
Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capitulo próprio para a defesa do meio ambiente - algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade dever tanto para ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever tanto para o poder público quanto para a coletividade de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.° do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e continuo em sua função.
Mais recentemente o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei nº 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º -A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Julgue o seguinte item, que se refere a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II.
A expressão "para com os cuidados" (primeiro período do terceiro parágrafo) poderia ser substituída por que visa aos cuidados, sem prejuízo da correção gramatical e da coerência do texto.
Texto CG1A1-I
Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de idade foram mortos de forma violenta no Brasil - uma média de 7 mil por ano. Além disso, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual uma média de 45 mil por ano. É o que revela o documento Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Segundo o documento, a violência se dá de forma diferente de acordo com a idade da vítima. Crianças morrem, com frequência, em decorrência da violência doméstica, perpetrada por um agressor conhecido. O mesmo vale para a violência sexual contra elas, cometida dentro de casa, por pessoas próximas. Já os adolescentes morrem, majoritariamente, fora de casa, vítimas da violência armada urbana e o racismo.
Conforme os dados constantes no referido documento, a maioria das vítimas de mortes violentas é adolescente Das 35 mil mortes violentas de pessoas com idade até 19 anos identificadas entre 2016 e 2020, mais de 31 mil tinham idade entre 15 e 19 anos. A violência letal, nos estados com dados disponíveis para a série histórica, teve um pico entre 2016 e 2017, e vem caindo, voltando aos patamares dos anos anteriores. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até 4 anos de idade vítimas de violência letal aumenta, o que traz um sinal de alerta. foco em
"A violência contra a criança acontece, principalmente, em casa) A violência contra adolescentes acontece na rua, com meninos negros. Embora sejam fenômenos complementares e simultâneos. crucial entendê-los também em suas diferenças para desenhar políticas públicas efetivas de prevenção e resposta às violências", afirma Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil.
Os dados publicados no panorama foram obtidos pelo FBSP, por meio da Lei de Acesso à Informação. Foram solicitados, a cada estado brasileiro ((os dados de boletins de ocorrência dos últimos cinco anos, referentes a mortes violentas intencionais (homicídio doloso; feminicídio; latrocínio; lesão corporal seguida de morte; e mortes decorrentes de intervenção policial) e violência sexual (estupros e estupros de vulneráveis) contra crianças e adolescentes. Essas informações não são sistematicamente reunidas e padronizadas, tratando-se, portanto, de uma análise inédita e essencial para a prevenção e a resposta à violência contra meninas e meninos.
Internet <www unicef org >(com adaptações)
A respeito de aspectos gramaticais e semânticos do texto CG1A1-I, julgue o item subsequente.
A substituição da expressão "Ao mesmo tempo" (último período do terceiro parágrafo) por Ao passo que prejudicaria a coesão e a correção gramatical do texto.
Millôr Fernandes
Nesse segmento há uma relação lógica entre profetas e seguidores, relação essa que se repete em
Texto para o item.
Internet: <www.cauto.gov.br> (com adaptações).
Acerca da estrutura do texto, julgue o item.
Caso se substituísse o termo “diversos tipos” (linhas 6 e
7) por tipos diversos, a classificação morfossemântica
dos termos seria preservada.
Texto para o item.
Prêmio Raízes
Internet:<www.cauto.gov.br>
Com base na estrutura e no conteúdo do texto, julgue o item.
O verbo “remete” (linha 12) poderia ser substituído por
remonta (ignoradas eventuais modificações necessárias
na estrutura), pois manteria o significado original de
ter origem.
Texto para o item.
Internet: <www.archdaily.com.br> (com adaptações).
Acerca da estrutura linguística e do conteúdo do texto, julgue o item.
A expressão “No entanto” (linha 14) possui exatamente
o mesmo sentido da expressão não obstante.
Texto para o item.
Internet: <www.caubr.gov.br> (com adaptações).
Considerando os aspectos formais e de conteúdo do texto, julgue o item.
A palavra “governança” (linha 16) poderia ser
corretamente substituída, sem prejuízo ao sentido
original do texto, por governabilidade.
Indique a frase em que a preposição COM tem o significado de “companhia”.
(Millôr Fernandes)
Os vocábulos desse texto que pertencem ao campo semântico do dinheiro, são