Questões de Português - Vocativo e Termos Acessórios da Oração: Adjunto Adnominal, Diferença entre Adjunto Adnominal e Complemento Nominal, Adjunto Adverbial e Aposto para Concurso
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(Carol Castro, Felipe Floresti. Disponível em: http://super.abril.com.br/ciencia/bento‐rodrigues‐tem‐cor‐de‐tragedia‐e‐cheiro‐de‐morte. Acesso em: 01/12/2015.)
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial";
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais"; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública"; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento"; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento"; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias"; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto" de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável ( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
I – o verbo é classificado como bitransitivo, pois possui objeto direto e indireto.
II – o verbo é classificado como transitivo direto, pois possui apenas objeto direto.
III – o verbo é classificado como transitivo indireto, pois possui apenas objeto indireto.
IV – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de objeto indireto do verbo.
V – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de complemento nominal relativo à “instauração".
VI – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de adjunto adnominal relativo à “instauração".
Estão corretas apenas as proposições em:
MARCO VARELLA (COLABORAÇÃO PARA A FOLHA)
Nascido em uma terra onde há escassez de água e um conflito entre povos que parece não ter fim, o pesquisador israelense Daniel Shechtman, 71, ganhador do Nobel de Química no ano passado, resolveu bolar um plano científico para a paz mundial.
A ideia é simples: ele quer ensinar a empreendedores do planeta a receita para criar tecnologias inovadoras.
"Assim, países como o Brasil ficarão menos dependentes da exploração de matérias-primas em estado bruto e, com isso, livres de futuros conflitos por causa de recursos naturais finitos", afirma.
Em visita ao país, ele conversou com autoridades da área científica, deu palestras em universidades e visitou a comunidade de Paraisópolis. Confira a entrevista do pesquisador, descobridor dos quasicristais - formados por estruturas complexas que nunca se repetem.
Folha - Você tem o registro do momento exato da descoberta que lhe rendeu o Nobel. Como foi detectar uma configuração de sólido que não deveria existir?
Daniel Shechtman - Foi na manhã de 08 de abril de 1982. Eu quase marquei a hora (risos). De início, achei que o padrão que eu obtive vinha não de um, mas de muitos cristais. No final do dia, eu não sabia do que se tratava, mas já tinha certeza de que não era um erro metodológico. Ao repetir o experimento, percebi que não havia cometido erro algum, obtive sempre os mesmos resultados.
E como seus colegas receberam seus resultados? É verdade que o sr. foi expulso de seu laboratório?
A maioria das pessoas não acreditou que eu tinha encontrado algo novo. Sim, solicitaram que eu saísse do meu grupo de pesquisa, não do meu laboratório. Foi mais uma mudança administrativa, meu grupo de pesquisa não queria mais estar associado a mim. Foi uma rejeição científica e pessoal.
O que mudou na sua vida após receber o Nobel?
É uma mudança súbita e drástica. Estou tendo muito mais exposição pública e a chance de conhecer pessoas responsáveis por decisões importantes. Senti, então, que eu tinha uma missão na Terra: promover a educação científica e a paz mundial.
Qual o seu plano para a educação científica?
Comecei um projeto em Haifa [Israel] para ensinar ciência a crianças com idade entre cinco e seis anos. Treinaremos professores para ensinar pensamento lógico e racional, métodos de quantificação, transformações da matéria e leis de Newton na prática. Os pais de cada criança também estarão participando do processo, recebendo dicas para abordar esses temas com seus filhos.
E quanto à paz mundial?
Estou promovendo a paz mundial por meio do fomento do empreendedorismo tecnológico, da criação de start-ups [empresas jovens voltadas para tecnologias inovadoras].
Há 26 anos venho ministrando uma disciplina de empreendedorismo tecnológico que incentivou 10 mil engenheiros e cientistas a abrirem start-ups até agora. Nesse período Israel se tornou o país das start-ups.
Isso é extremamente importante para o Brasil, que vai bem economicamente, mas faz isso graças à venda de produtos primários, de minerais a grãos. É preciso vender cérebro, inteligência, e não matéria-prima.
Assim, países como o Brasil ficarão menos dependentes da exploração de matérias-primas em estado bruto e, com isso, livres de futuros conflitos por causa de recursos naturais finitos.
No futuro, grupos e tribos entrarão em guerras locais para obter os últimos recursos não renováveis remanescentes, o que poderá iniciar guerras maiores - isso, aliás, já começou. Então, é melhor esses países começarem a investir em inteligência agora.
O que é preciso para ter esse nível de empreendedorismo tecnológico?
É preciso ter, primeiramente, pessoas qualificadas, educação forte, e não ter medo de errar. Depois, é preciso ter uma economia de livre mercado e incentivo do governo.
O sr. tem planos de incentivar iniciativas desse tipo em outros países?
Sim, definitivamente. Deixe-me cometer todos os erros nessa iniciativa em Haifa. Em um ou dois anos, quando eu já souber o que dá certo, aplicarei o programa em outros países. É só o começo, mas é a coisa certa a se fazer.
(Disponível em www.folha.uol.com.br)
A ideia é simples: ele quer ensinar a empreendedores do planeta a receita para criar tecnologias inovadoras.
Sobre as duas ocorrências de "a" em destaque, analise as afirmações.
I. Possuem a mesma função sintática.
II. Têm classificações morfológicas diferentes.
III. A primeira ocorrência deveria aparecer com acento indicativo de crase.
IV. Estão empregados como adjuntos adnominais.
Está correto o que se afirma em: