Questões de Redação Oficial - Elementos de Gramática - Sintaxe para Concurso
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Julgue o próximo item, relativo à correção gramatical e à adequação da linguagem do trecho apresentado no que diz respeito à correspondência oficial.
Esclarecemos que foram expedidas notificações para o
conhecimento da instauração do processo, para a
apresentação de informações, justificativas ou defesa e
para a cobrança do débito.
Julgue o próximo item, relativo à correção gramatical e à adequação da linguagem do trecho apresentado no que diz respeito à correspondência oficial.
Informo à V. S.ª de que os documentos solicitados, foram
encaminhados para o endereço eletrônico cadastrado
no setor de recursos humanos.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Referente as propostas de credenciamento da instituição, esclarecemos de que há necessidade de comprovação da titulação exigida para a direção do hospital, encaminhado exclusivamente à este CRM.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Informamos que Vossa Senhoria, tem prazo de trinta
dias à contar da data do recebimento deste ofício para
prestar os devindos esclarecimentos quanto o exercício
ilegal da medicina.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Esclarecemos que a verba à que nos referimos acima diz
respeito ao pagamento dos serviços tercerizados de
limpeza e conservação contratados por este Conselho.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Referente as propostas que receberam os valores totais,
informamos que não há necessidade de devolução dos
referidos saldos desde que seja aplicado para o mesmo
componente e dirigida exclusivamente à mesma
entidade contemplada.
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Analise as afirmativas a seguir, acerca da comunicação com agentes públicos federais, considerando o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.
I. O único pronome de tratamento utilizado é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
II. O pronome de tratamento utilizado será flexionado para o feminino e para o plural.
III. A forma de tratamento “Vossa Senhoria” poderá ser usada, se na forma abreviada.
IV. O endereçamento da comunicação não conterá, em nenhuma hipótese, o nome do agente público.
É CORRETO o que se afirma em
Julgue o seguinte item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Informamos que estamos tentando acesso junto ao
Sistema de Informações desse Conselho a mais de
quinze dias sem sucesso e o mesmo consta como
“aguardando autorização”, conforme comprovante em
anexo.
Julgue o seguinte item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Solicito que Vossa Senhoria me explique porque meu
pedido de férias ainda não saiu dessa seção em direção
a divisão de pessoal, visto que já fazem dois meses da
solicitação inicial.
Cuidar da forma e do conteúdo dos textos oficiais é fundamental para que eles cumpram seus objetivos. Para isso, ao final da redação, é indispensável a releitura e a revisão do texto redigido.
São cuidados que devem ser observados no momento da revisão, EXCETO
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Solicito que vc me encaminhe, em resposta a este e‐mail,
os documentos que segue, conforme exigência do
Ministério Público do Trabalho apartir de janeiro do ano
em curso.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Considerando que a proposta ora apresentada
encontra‐se sem os devidos argumentos que as
sustente, esta Diretoria posiciona‐se com parecer não
favorável à ela.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Ocorre que, tu tem de comparecer à Gerência de Pessoal
para esclarecimentos quanto o caso de assédio moral
que foi denunciado.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Informamos à Vossa Senhoria que foi identificado
inconsistências em seu pedido de afastamento
temporário para estudos, razão porquê o mesmo foi
indeferido e arquivado.
O Manual de Redação da Presidência da República recomenda o emprego do padrão culto da linguagem.
Assinale a alternativa cuja concordância verbal está INADEQUADA conforme as orientações da norma culta.