Questões de Redação Oficial - Princípios da Redação Oficial para Concurso
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A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
O texto do Extrato 5 veicula dicção adequada de comando pertencente a proposta de emenda à Constituição.
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
A redação do Extrato 4 estaria de acordo com as prescrições legais pertinentes se o conteúdo normativo nele veiculado se desdobrasse em dois artigos.
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
Dotado de juízo de valor, o texto do Extrato 3 pode tanto integrar o voto do relator, em parecer, quanto ser utilizado na defesa de projeto, como parte da justificação.
A complexidade da matéria regulada impede que a redação do inciso XI seja desdobrada em itens.
Assunto: Pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013 referente à aquisição de lousas digitais interativas
Senhor Chefe do Núcleo Jurídico,
1. Em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013, referente a compra de lousas digitais interativas com projetor acoplado e software, para equipar os auditórios das escolas da rede estadual de ensino, temos o prazer de justificar e informar a Vossa Senhoria que, após levantamento feito junto a diversos fabricantes e revendedores de lousas digitais interativas, as características indicadas no edital são as características que consideramos essenciais no que toca à qualidade técnica e pedagógica do equipamento.
2. Existem inúmeras marcas de lousa interativa no mercado que fornecem a solução integrada, com vários modelos de videoprojeção de curta distância e lousa interativa, razão pela qual vimos pedir uma solução que seja integrada (fornecida pelo mesmo fabricante), como forma de facilitar o processo de instalação, operação, uso e manutenção pós-venda do equipamento. Estamos cientes de que, ao lidarmos com apenas uma marca, esses processos serão mais simples, em todos os níveis, dado que o fornecedor só terá de se remeter a um fabricante.
3. Há variadas marcas presentes no mercado que possuem ferramentas de ensino de diferentes disciplinas otimizadas na lousa interativa. No edital, optamos por solicitar a ferramenta mais completa, pois queremos assegurar que os nossos professores e alunos tenham à disposição o melhor hardware e o melhor software para as aulas didáticas e pedagógicas.
Atenciosamente,
_____________________________
Fulana de Tal
Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas
Com base no MRPR, julgue o item seguinte, acerca da redação de correspondências oficiais.