Questões de Concurso Sobre redação oficial
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Exmo. Sr. _____________________________
DD. Secretário Municipal de Educação Vila Velha- Espírito Santo A Escola Municipal ___________________, situada na rua __________, nº_____, do Município de __________________, Estado do Espírito Santo, requer de Vossa Excelência o _______________, pelo seguinte
motivo:__________________________________________
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Aguarda deferimento. _______________, ____ de _______________ de 2020.
Nome Diretor(a) ato de designação
Trata-se de um modelo do seguinte documento oficial:
A seguir estão as partes que mais frequentemente aparecem, além do título e das assinaturas:
I - dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso); II - local da reunião; III - pessoas presentes, devidamente qualificadas (diretor, diretor auxiliar, secretário, supervisores, orientadores, professores etc.); IV - nomes e endereços certos dos destinatários. V - presidente e secretário dos trabalhos; VI - ordem do dia (discussões, conselho classe, reunião com pais etc.); VII - fecho.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
( ) Na ata não se fazem parágrafos ou alíneas, escreve-se tudo seguidamente para evitar que nos espaços em branco se façam acréscimos. Não se admitem rasuras. Em caso de erros, usa-se a palavra “digo”, depois da qual se repete a palavra ou expressão anterior ao erro. ( ) No ofício, deve-se usar o vocativo “Prezado(a) Senhor(a)”, mesmo quando o destinatário tem indicação de cargo, acrescentando o cargo após o vocativo. Ex: “Prezado Senhor Vereador”. ( ) Quanto à forma, o memorando segue o modelo do “padrão circular”, com a diferença de que o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. ( ) Em circulares, o vocativo torna-se facultativo, pois ele pode ser utilizado afixado em prédios públicos, quando destinado a vários públicos.
As sentenças são, respectivamente:
I. Circular é um documento com mensagem de caráter uniforme, endereçada a diversos destinatários, para transmitir avisos, ordens ou instruções. Pode ser impressa e afixada em edital ou encaminhada por correio eletrônico (e-mail). II. Memorando é uma modalidade de comunicação interna utilizada para encaminhar mensagens sucintas e de caráter informativo. Caracteriza-se pela concisão e clareza e sua tramitação deve pautar-se na agilidade e na simplificação de procedimentos burocráticos. III. Ofício é a correspondência oficial expedida exclusivamente por órgãos públicos. O que o distingue de uma carta é o caráter oficial de seu conteúdo e algumas características específicas de sua forma. O destinatário também será única e exclusivamente para um órgão público, sem exceções. IV. Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as ocorrências, resoluções e decisões das assembleias, reuniões ou sessões realizadas por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras entidades semelhantes. A ata, diferente dos outros documentos oficiais, não possui valor jurídico.
Assinale abaixo, a única alternativa correta:
Na situação exposta, o documento a ser produzido deve ser um(a)
I. da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
II. da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
III. do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Pode-se afirmar que:
A Sua Excelência o Senhor Deputado [Nome] Câmara dos Deputados 70.000-000 – Brasília – DF
Assunto: Reforma agrária Senhor Deputado, Em complemento aos documentos enviados ao seu gabinete na semana passada, informo-lhe que todas as medidas cabíveis foram tomadas. Vossa Senhoria poderá levar os projetos de lei para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, de acordo com os prazos regimentais. Atenciosamente,
XXXXXXX Senhor João da Silva Chefe do Departamento Fundiário do Ministério da Agricultura
A respeito da correspondência oficial hipotética apresentada, julgue o item a seguir com base no que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
Infere-se das informações presentes no texto que a comunicação oficial apresentada é um aviso.
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nr 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve: Art.1o Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República. [...] Art. 4o O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional; I I - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo. [...]
Art. 6o O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
A redação do Art. 4º
Em correspondências encaminhadas pelo presidente da República, é facultativa a apresentação de identificação de cargo ou nome do emissor