COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
________________ ao Projeto de Lei Nº 85/2023 de 10 de novembro
de 2023 (Do Poder Executivo) – Cria o distrito de Felicidade desmembrado do distrito de
Riqueza.
I – Relatório
O Prefeito Municipal propõe a criação do distrito de Felicidade
desmembrado do distrito de Riqueza do Município de Tranquilidade.
De excelente iniciativa, a criação do distrito não prejudica e nem impacta social
e economicamente o distrito de Riqueza, do qual será desmembrado, pois continua com as
condições de manter-se distrito.
II – Análise
Pela Constituição Federal, o Município de Tranquilidade tem competência para
criar Distrito. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei estadual disciplinadora
da criação de distritos pelos Municípios.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
tranquilense.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, Tranquilidade 21 de novembro de 2023.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
___________ da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 21 de novembro de 2023 , opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Nº 85/2023 de 10 de novembro de 2023.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Silva Júnior, Júnior Silva e Sobrinha Neta.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2023.
Presidente da Comissão
Relator.