Questões de Concurso Sobre redação oficial
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Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso da linguagem formal são princípios que se aplicam às comunicações oficiais, pois elas sempre devem permitir uma única interpretação.
Ao vetar uma lei, o presidente da República deve apresentar o seu veto mediante ofício, pois esta é uma exigência do princípio da publicidade das comunicações oficiais.
No padrão ofício, o início de cada parágrafo do texto deve ter exatamente 3,5 cm de distância da margem esquerda.
A mensagem não traz a identificação de seu signatário.
Os pronomes de tratamento, apesar de se referirem à segunda pessoa gramatical, levam a concordância para a terceira pessoa. Do mesmo modo, os adjetivos referentes a esses pronomes também fazem a concordância no gênero do pronome, ou seja, no gênero feminino.
O chefe de determinada seção administrativa pode expor sua convicção a respeito de uma demanda em um documento oficial, desde que utilize a linguagem impessoal e se comunique em nome do serviço público.
Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso da linguagem formal são princípios que se aplicam às comunicações oficiais, pois elas sempre devem permitir uma única interpretação.
1- a comunicação deve ser eficiente e simples.
2- os chavões e os clichês são bem-vindos.
3- o texto deve primar pela clareza, concisão e objetividade.
4- o documento deve expressar segurança e credibilidade.
O correto está em:
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
O texto do Extrato 5 veicula dicção adequada de comando pertencente a proposta de emenda à Constituição.
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
A redação do Extrato 4 estaria de acordo com as prescrições legais pertinentes se o conteúdo normativo nele veiculado se desdobrasse em dois artigos.
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
Dotado de juízo de valor, o texto do Extrato 3 pode tanto integrar o voto do relator, em parecer, quanto ser utilizado na defesa de projeto, como parte da justificação.