Art. 1.º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE/BA), com sede na capital do estado e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se: I mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça; b) de dois juízes, entre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça; II de um juiz federal escolhido pelo tribunal regional federal respectivo; III por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça. Art. 20. O TRE/BA, mediante eleição secreta, elegerá o presidente entre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a vice-presidência. Art. 29. O corregedor regional eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, entre os membros do TRE/BA, exceto o presidente; se eleito o vice-presidente, este acumulará as duas funções. Art. 31. Parágrafo único – O corregedor será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos, pelo membro mais antigo do TRE/BA, excluído o presidente. Com base nos artigos acima, transcrito com adaptações, do Regimento Interno do TRE/BA, julgue o item a seguir, referente a raciocínio lógico. A negação da proposição “O presidente é o membro mais
antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente” é
“O presidente é o membro mais novo do tribunal e o
corregedor não é o vice-presidente”.