O gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde,
desde a geração até a disposição final, de forma a
atender aos requisitos ambientais e de saúde pública
e ocupacional, sem prejuízo de responsabilização
solidária de pessoas físicas e jurídicas que, direta ou
indiretamente, causam ou possam causar degradação
ambiental, em especial os transportadores e operadores
das instalações de tratamento e disposição final, cabe: