Conforme a Lei 8.080/90, os serviços privados de
assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por
iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente
habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na
promoção, proteção e recuperação da saúde. A
assistência à saúde é livre à iniciativa privada e poderá
participar do SUS em caráter institucional, sempre
financiada com recursos públicos.