Questões de Medicina - Resoluções do CFM para Concurso
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É garantido ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
A apuração de doença incapacitante do médico para o exercício profissional independe de procedimento administrativo.
À luz do que dispõe a Resolução CFM n.º 2.147/2016, julgue o item.
Será exigida, para o exercício do cargo ou da função de
diretor clínico ou diretor técnico de serviços assistenciais
especializados, a titulação na especialidade médica
correspondente, registrada no Conselho Regional de
Medicina.
À luz do que dispõe a Resolução CFM n.º 2.147/2016, julgue o item.
O diretor clínico, perante as autoridades sanitárias, é o
responsável pelos aspectos formais do funcionamento
do estabelecimento assistencial que represente.
À luz do que dispõe a Resolução CFM n.º 2.147/2016, julgue o item.
O diretor técnico é o representante do corpo clínico do
estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da
instituição.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
É vedado ao médico receber remuneração ou
gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso
da causa, quando na função de perito ou de auditor.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
Quando houver decisão da maioria dos profissionais, é
facultado ao médico deixar de atender em setores de
urgência e emergência, quando for de sua obrigação
fazê-lo.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode
ser presumida.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
A complementação de honorários em serviço privado
poderá ser cobrada independentemente de previsão
contratual.
É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou no de empresa em que atue ou tenha atuado.
O médico deverá manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica.
É vedado ao médico participar de qualquer tipo de experiência que envolva seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.
É vedado ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente, salvo se o fizer com fins comerciais.
É direito do médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Pessoas que atuam como médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina podem ser enquadradas no crime de exercício ilegal da medicina, independentemente do conhecimento que possuam.
Internação e alta dos serviços de saúde são ações privativas do médico.
O profissional de saúde inscrito no Conselho Regional de Medicina da sua localização poderá exercer a medicina em todo o território nacional.
Os profissionais médicos podem assumir a direção técnica de, no máximo, um serviço de saúde, seja ele público ou privado.
Os conselhos federais e regionais de medicina são considerados autarquias, não possuindo autonomia administrativa.
Os responsáveis técnicos das unidades de saúde têm o dever de suspender atendimentos em determinado serviço se julgarem que não há condições de executar atendimentos com segurança e qualidade para os pacientes.