“Sistemas adotados quando há uma ausência total ou parcial dos sistemas de tratamento de esgoto em áreas rurais
e/ou urbanas. Sua presença, contudo, pode representar um risco ao aquífero subterrâneo, tendo em vista a
infiltração no solo e os efeitos ofensivos provenientes da decomposição da matéria orgânica, bem como os efeitos
maléficos possíveis causados à saúde humana, levando-se em consideração a presença de micro-organismos
patogênicos na água consumida pela população. Esse sistema de tratamento, na verdade, é composto por duas
unidades: um tanque para descontaminação e uma unidade de disposição do seu efluente. O projeto, a construção e
a operação destes sistemas estão disciplinados pela norma NBR – ABNT 7229/1993 (e complementares). Estão
destinados a receber contribuições de esgotos domésticos, possuindo a capacidade de dar a estes um grau de
tratamento equivalente à sua simplicidade e custo.” Trata-se da definição de