Questões de Nutrição - Legislação Profissional de Nutrição para Concurso
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Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A responsabilidade técnica pode ser objeto de
delegação, a critério do nutricionista habilitado.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
As decisões que impuserem a pena de multa não
poderão ser combatidas mediante recurso superior.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
A apresentação de documentos de conteúdo inverídico
ensejará ao beneficiário e ao emitente apenas
providências judiciais.
De acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, julgue o item.
Segundo o Código de Ética, caso o técnico em nutrição e
dietética observe alguma falha, nos regulamentos, nas
normas e nos programas da instituição, que infrinja os
princípios e as diretrizes do Código de Ética ou da
legislação vigente, ele não deverá denunciá-la ao
Conselho Regional de Nutricionistas no qual esteja
jurisdicionado, devendo somente repassar a informação
para o responsável do local.
De acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, julgue o item.
É vedada ao técnico em nutrição e dietética a prestação
de serviços profissionais, gratuitamente, a instituições
de reconhecida benemerência social, respeitadas as
normas de regulamentação da profissão e da ocupação.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
As certidões de acervo técnico de nutricionistas e
técnicos em nutrição e dietética poderão conter dados
de atividades exercidas como profissionais liberais
autônomos e como prestadores de serviço voluntário.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional
liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e
emolumentos e do pagamento de anuidade referente à
sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A nutrição em saúde mental não constitui especialidade
reconhecida pelo Sistema CFN/CRNs.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
Pode ser registrado no Conselho Regional de
Nutricionistas o título de especialista em nutrição
emitido pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran)
ou por outras entidades, mediante prévia validação e
chancela do edital/título pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela referida Associação.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
O nutricionista responsável técnico que se afastar,
temporariamente, da pessoa jurídica sob sua
responsabilidade técnica por período superior a trinta
dias deverá comunicar, por escrito, ao Conselho
Regional de Nutricionistas de sua jurisdição, informando
o motivo e o prazo de afastamento.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O autuado revel não poderá manifestar-se no processo
em tramitação.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O termo de visita de pessoa física (TV/PF) é o documento
firmado por agente de fiscalização para registrar a visita
fiscal.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O exercício de atividades privativas de nutricionista por
pessoa física sem habilitação legal é considerado apenas
como infração administrativa.
À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue o item.
O registro da pessoa jurídica será efetivado após a
análise dos documentos e o deferimento do pedido pelo
presidente do Conselho Regional de Nutricionistas ou
pelo agente designado por este, por meio de delegação
de competência.
À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue o item.
Os técnicos em nutrição e dietética não se sujeitam à
fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas,
assim como não estão obrigados a nele se inscreverem
para o exercício de sua atividade.
De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com o Decreto Federal n.º 84.444/1980, julgue o item.
A condenação à pena superior a dois anos, em virtude
de sentença transitada em julgado, constitui hipótese de
extinção ou perda de mandato de membro do Conselho
Federal ou dos Conselhos Regionais.
Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
A Certidão de Registro de Atestado de Capacidade
Técnica servirá apenas para o Atestado de Capacidade
Técnica de Pessoa Jurídica.
Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
A prescrição de plantas medicinais in natura e de drogas
vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em
água, é permitida apenas ao nutricionista que possua
título de especialista nessa área.