Questões de Odontologia - Código de Ética Odontológica para Concurso
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Com base no Código de Ética Odontológica vigente, julgue o item.
Constitui dever fundamental do profissional inscrito abster‐se de comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da odontologia e que sejam de seu conhecimento.
Com base no Código de Ética Odontológica vigente, julgue o item.
Constitui direito fundamental do cirurgião‐dentista decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo evitando que o acúmulo de encargos, consultas, perícias ou outras avaliações venha a prejudicar o exercício pleno da odontologia.
O Código de Ética em Odontologia regula direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares e pessoas que exerçam atividades na área odontológica.
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Odontologia Nº 118 de 11 de maio de 2012, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013, é CORRETO afirmar:
O processo ético poderá ser instaurado por qualquer membro das comissões de ética, somente por representação ou denúncia, após parecer inicial do presidente do Conselho, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
Os profissionais inscritos nos conselhos, prestadores de serviço, responderão, nos limites de suas atribuições, solidariamente, pela infração ética praticada pela entidade em que trabalham, ainda que não desenvolvam a função de sócio ou responsável técnico.
Compete ao cirurgião‐dentista internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico‐administrativas das instituições.
Agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada, é eticamente legal, pois faz parte da livre concorrência.
Para fixar os honorários, os profissionais deverão considerar a condição socioeconômica do paciente e da comunidade.
É permitido ao profissional de odontologia adotar novas técnicas ou materiais de tratamento que não tenham efetiva comprovação científica.
Constitui infração ética iniciar, em casos de urgência ou emergência, qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal.
Um cirurgião‐dentista, inscrito em um Conselho Regional de Odontologia, cometerá uma infração ética caso não mantenha regularizadas suas obrigações financeiras junto a esse Conselho.
O profissional técnico ou auxiliar deverá, obrigatoriamente, desde que sob supervisão do cirurgião‐dentista, executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal.
Constitui um direito fundamental do profissional inscrito, segundo suas atribuições específicas, contratar serviços de outros profissionais da odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos do Código de Ética e das demais legislações em vigor.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião‐dentista, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia estão isentos dessa obrigação.