Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação profissional de odontologia em odontologia
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Compete ao Conselho Federal de Odontologia o julgamento dos seus próprios membros e dos membros dos Conselhos Regionais.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia divide‐se em três instâncias, sendo a primeira constituída pelos Conselhos Regionais, a segunda representada pelo Conselho Federal e a última pela justiça estadual.
Os profissionais inscritos nos conselhos, prestadores de serviço, responderão, nos limites de suas atribuições, solidariamente, pela infração ética praticada pela entidade em que trabalham, ainda que não desenvolvam a função de sócio ou responsável técnico.
Compete ao cirurgião‐dentista internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico‐administrativas das instituições.
Agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada, é eticamente legal, pois faz parte da livre concorrência.
Para fixar os honorários, os profissionais deverão considerar a condição socioeconômica do paciente e da comunidade.
É permitido ao profissional de odontologia adotar novas técnicas ou materiais de tratamento que não tenham efetiva comprovação científica.
Constitui infração ética iniciar, em casos de urgência ou emergência, qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal.
Um cirurgião‐dentista, inscrito em um Conselho Regional de Odontologia, cometerá uma infração ética caso não mantenha regularizadas suas obrigações financeiras junto a esse Conselho.
O profissional técnico ou auxiliar deverá, obrigatoriamente, desde que sob supervisão do cirurgião‐dentista, executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal.
Constitui um direito fundamental do profissional inscrito, segundo suas atribuições específicas, contratar serviços de outros profissionais da odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos do Código de Ética e das demais legislações em vigor.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião‐dentista, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia estão isentos dessa obrigação.
O alvará de funcionamento do serviço de radiodiagnóstico tem validade de, no máximo, dois anos.
O ato processual não será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
A perícia não poderá ser realizada quando a prova do fato não depender de conhecimento especial.
Ao revel será assegurado o direito de intervir no processo, podendo rediscutir os atos processuais já praticados e sua forma de execução.
Os Conselhos de Odontologia poderão criar tantas Câmaras de Instrução quantas forem necessárias, possuindo estas as mesmas atribuições da Comissão de Ética.
Inscrito o profissional em mais de um Conselho, a competência de julgamento e aplicação de penalidade cabe àquele da inscrição mais antiga.
Incidirá sobre os laboratórios de prótese dentária a anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia.
Os valores das anuidades do técnico e do auxiliar em saúde bucal e das taxas indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/2 e 1/4 daqueles cobrados ao cirurgião‐dentista.