Questões de Concurso
Sobre normas dos conselhos regionais de odontologia - cros em odontologia
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Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O CFO compõe‑se de quinze membros efetivos e
de um igual número de suplentes, com mandato
trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria de
votos em assembleia dos delegados‑eleitores dos
Conselhos Regionais.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Se o número de profissionais de um estado ou
território não oferecer condições de ordenamento
para a instalação de um Conselho Regional, poderá
o Conselho Federal incorporar os profissionais da
região ao Conselho Regional que oferecer melhores
condições de comunicação e assistência.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Cabem aos Conselhos Federal e Regionais, ainda,
como órgãos de seleção, a disciplina e a fiscalização da
Odontologia em todo o País, a defesa do livre exercício
da profissão, bem como o julgamento das infrações à
Lei e à Ética.
Com base no Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
Integram a comissão de tomada de contas três
conselheiros eleitos pelo plenário, em escrutínio
secreto, por maioria de votos.
Com base no Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
A comissão de tomada em contas é um órgão assessor
do plenário, de caráter consultivo e fiscal.
Com base no Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
A presidência do plenário é exercida pelo presidente
do CRO‑RR.
Com base no Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
A assembleia geral somente reunir‑se‑á em
sessões ordinárias, sendo vedada a convocação de
sessões extraordinárias.
Com base no Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
A assembleia geral é um órgão consultivo do CRO‑RR,
constituído pelos cirurgiões‑dentistas nele inscritos,
que se achem no pleno gozo de seus direitos políticos
e profissionais.
As sessões do plenário terão caráter privativo, podendo, no entanto, ser realizadas de forma secreta e pública.
A estrutura do CRO‑MS compreende os órgãos deliberativos: assembleia‑geral e plenário; órgãos deliberativo‑executivos: diretoria e secretaria da presidência, com órgãos técnicos; e órgãos auxiliares (consultoria, assessoria e comissões, setores administrativos, delegacias e escritórios de representações).
O CRO‑MS é constituído por cinco membros efetivos, designados pelo título de conselheiros regionais, e os suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato bienal, eleitos em escrutínio secreto, por maioria simples dos votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos.
A informação é o ato por meio do qual o servidor anota, em um processo ou documento, a referência ou a providência que, em razão de suas funções, tenha tomado com relação a ambos, ou preste esclarecimento concernente ao processo ou ao documento, a fim de que, instruídos, sejam encaminhados à solução da autoridade superior.
No atendimento de suas finalidades, o CRO‑MS exerce as seguintes funções: deliberativa; administrativa ou executiva; normativo‑regulamentar; contenciosa; supervisora; e disciplinar.