Com frequência, encontra-se a responsabilização da estrutura
social como argumento e causa direta das perturbações mentais.
Nesta concepção, existe o pressuposto de uma identidade entre os
fenômenos da alienação social e da alienação mental; entretanto,
eles não são idênticos e não variam apenas quantitativamente na
sua abrangência. Bezerra Jr. apud Tundis e Costa (2000) considera
a alienação social como: