Questões de Psicologia - Resoluções do Conselho Federal de Psicologia para Concurso
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Os psicólogos, no exercício de sua praça profissional, não colaborarão com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas instrucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades.
A pessoa interessada solicitará, por escrito, ao Conselho Regional de Psicologia a inclusão do prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça e seja identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
Na necessidade de laudo para processo judicial, o nome do responsável técnico não poderá ser substituído pelos nomes dos membros da Comissão de Avaliação Psicológica.
O registro documental sobre a prestação de serviços psicológicos tem caráter público.
No caso de solicitação de concessão de mais de um título profissional de especialista, o psicólogo deverá entregar a documentação separadamente, em envelopes devidamente identificados com seu nome e o título profissional de especialista pretendido.
Iniciada qualquer ação, as partes serão sempre notificadas acerca de todas as decisões do Plenário e dos documentos juntados aos autos.
As infrações disciplinares ordinárias e funcionais são imprescritíveis.
Quando não fixado outro, o prazo para a prática dos atos processuais será sempre de quinze dias.
Os processos disciplinares serão iniciados apenas de ofício, pelos Conselhos de Psicologia.
Os psicólogos não se manifestarão nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar o preconceito racial.
A avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação de condutores de veículos automotores não poderá ser realizada em centros de formação de condutores cujos agentes tenham interesse no resultado dos exames psicológicos.
Os locais para a realização das avaliações psicológicas de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação de condutores de veículos automotores devem ser exclusivos para esse tipo de procedimento.
O psicólogo poderá recorrer à hipnose, ainda que não esteja no seu campo de atuação e independentemente de capacitação.
Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção do bem-estar das pessoas e da humanidade.
As técnicas e práticas ainda não reconhecidas pela psicologia não poderão ser utilizadas no exercício profissional.
Psicólogos formados por instituições estrangeiras não terão permissão para o exercício de sua profissão no País em hipótese alguma.
Para que um psicólogo possa exercer sua profissão, é obrigatório o registro do devido diploma no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.
À pessoa que concluir o curso de licenciado será concedido o diploma de psicólogo.
Qualquer ser humano vítima de perseguição, em toda e qualquer situação, possui o direito de gozar de asilo em outros países.
A Resolução Nº 4/2020, do Conselho Federal de Psicologia, suspende diversos artigos da Resolução CFP nº 11/2018 e autoriza a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação durante a pandemia de COVID-19. Entretanto, estabelece algumas restrições ou condicionantes:
I. Arealização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRP.
II. O Psicólogo ou a Psicóloga poderá iniciar o atendimento após o cadastro, independentemente de autorização pelo respectivo CRP, até a emissão do parecer.
III. Asimples comunicação formal ao respectivo CRP, por meio eletrônico, sobre o início das atividades de atendimento psicológico.
IV. Asuspensão dos serviços psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação após indeferimento pelo CFP, sob risco de incorrer em falta ética, até a aprovação de novo requerimento de cadastro pelo CRP.
V. Acomprovação de estar em dia com sua anuidade no respectivo CRP.
Estão CORRETAS apenas as afirmações dos itens: