Questões de Química - Resolução Ordinária nº 927 de 1970 - Código de Ética dos Profissionais da Química para Concurso
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Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
As partes interessadas poderão recorrer do processo de infração, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a notificação da decisão do Conselho Regional de Química,
via Conselho Regional, ao Conselho Federal de Química.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
Instaurado o processo de infração no Conselho Regional de Química, o profissional envolvido será cientificado, por escrito, quanto ao conteúdo da denúncia, tendo o prazo de trinta dias, a partir do recebimento, para apresentação de sua defesa.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
A instauração de processos de infração ao Código de Ética,a partir de denúncias, será feita por escrito, por qualquer pessoa física ou jurídica.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
As Comissões de Ética Profissional nos Conselhos Regionais de Química serão formadas por três conselheiros e as do Conselho Federal de Química, por seis conselheiros.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
A quebra de sigilo profissional não pode ser considerada como infração ao Código de Ética, já que a referida atitude não está listada no rol taxativo de infrações.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
Considera‐se como infração ao Código de Ética deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e o registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e(ou) o registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
O profissional que cometer infração ao Código de Ética somente poderá receber advertência por escrito e confidencial, sendo proibida a advertência pública.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
Infrações praticadas por titulares de delegacias dos Conselhos Regionais de Química serão julgados administrativamente pelo Conselho Federal de Química.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
Internet:<https://politica.estadao.com.br>
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química que receber sanção pelo Conselho Regional de Química poderá recorrer ao Conselho Federal de Química.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Nos casos de improbidade, ao profissional da química que cometer faltas no exercício profissional deverão ser aplicadas advertências escritas, sendo assegurado o pleno direito de defesa.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química, como cidadão ou técnico, não deve se recusar a opinar em matéria de sua especialidade quando se tratar de assunto de interesse da coletividade.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química tem a opção de recursar contato com jovem profissional ou colega que esteja em busca de encaminhamento para emprego ou orientação técnica.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química não poderá aceitar remuneração inferior àquela definida em lei ou em termos que dela decorram, mas poderá aceitar remuneração inferior à estipulada pelos órgãos de classe.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve usar de sua posição junto ao contratante de seus serviços para forçá‐lo a adquirir produtos de empresa com que possua ligação comercial, uma vez que isso proporcionará maior segurança na qualidade do produto.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Quando prestar serviços em uma fábrica, não caberá ao profissional da química exigir do seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química não deve exercer atividade em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial junto ao qual esteja em efetivo exercício remunerado.
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David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, independentemente de autorização deste, em respeito ao princípio da publicidade.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve ajudar a coletividade na
compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público.
Em conformidade com a Resolução Ordinária de nº 9.593 de 13 de julho de 2000, no que diz respeito às Diretrizes Relativas ao Processo de Infração ao Código de Ética, associe a COLUNA II de acordo com a COLUNA I:
COLUNA I
( 1 )Foro Administrativo para Julgamento das Infrações ao Código de Ética.
( 2 )Das Sanções Aplicáveis.
( 3 )Infrações ao Código de Ética.
( 4 )Dos Processos de Infração ao Código de Ética nos CRQ'S.
( 5 )Da Comissão de Ética do Conselho Federal de Química.
COLUNA II
( ) O Conselho Federal de Química quando se tratar de infrações praticadas por membros, ex-membrosdos clegiados do sisemas CFQ/CRQ's,ou por titular de Delegacias dos CRQ's
( ) Deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
( ) Suspensão do exercício profissional, por períodos variáveis de um (01) mês a um (01) ano, de acordo com a extensão da falta, ressalvada a ação da Justiça Pública.
( )O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional de Química.
( )Receber e julgar os Recursos de Infração ao Código de Ética, oriundo dos Conselhos Regionais.
A sequência CORRETA é:
De acordo com a Resolução Normativa nº 241/11, analise as afirmativas.
I. Constituem infrações ao Código de Ética, dentre outras, a improbidade profissional e o falso testemunho.
II. Uma das atribuições da Comissão de Ética Profissional do Conselho Federal de Química é receber e julgar as denúncias contra os membros e ex-membros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Química, e delegados dos Conselhos Regionais.
III. As Comissões de Ética Profissional nos Conselhos Regionais e no Conselho Federal de Química são formadas cada qual por 5 (cinco) Conselheiros, dos quais 1 (um) será designado Presidente da Comissão.