Na confecção de um Plano Geral de Proteção
Radiológica, as áreas de um serviço de medicina
nuclear devem ser classificadas e estabelecidas
formalmente. Conforme a Norma CNEN NN 3.01,
de dezembro de 2013, para fins de gerenciamento
da proteção radiológica, os titulares devem classificar
as áreas de trabalho com radiação ou material
radioativo em áreas controladas, áreas supervisionadas
ou áreas livres, conforme apropriado. De
acordo com a referida Norma, uma área deve ser
classificada como supervisionada quando: