“Adiantar” informações sobre um exame radiográfico,
mediante a insistência do paciente ou de familiares, é
considerado um tipo de infração ética, segundo o art. 6° da
Resolução CONTER n. 15/2011. Mesmo uma fratura simples,
facilmente identificável pelo técnico, não dispensa a qualificação
do médico para seu diagnóstico.
A mencionada questão diz respeito à relação entre profissional e
paciente. No que se refere à relação entre colegas de profissão, é
uma infração ética do técnico em Radiologia: