Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - Legislação Trabalhista extraordinária (Segurança Corporativa; Segurança do Trabalho pela CRFB; Especialização de Engenheiros; Arquitetura em Engenharia de Segurança do Trabalho - Lei 7.410/85) para Concurso
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Conforme a Resolução CFM nº 1.488/1998, os médicos do trabalho serão responsabilizados por atos que concorram para agravos à saúde dos trabalhadores conjuntamente com os outros médicos que atuem na empresa e que estejam sob sua supervisão nos procedimentos que envolvam a saúde dessa clientela, especialmente com relação à ação coletiva de promoção e proteção à sua saúde. Para evitar agravo à saúde dos trabalhadores, os médicos do trabalho deverão
I. dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, independente do sigilo profissional.
II. promover a emissão de comunicação de acidente do trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador.
III. notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, apenas quando houver necessidade de afastar o empregado do trabalho.
IV. atuar junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho, sempre que haja risco de agressão à saúde.
V. promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências para o trabalho, desde que este não as agrave ou ponha em risco sua vida.
Segundo a RTP 05 da Fundacentro, nas instalações temporárias em canteiros de obras é necessário utilizar plugues e tomadas blindadas. Tal orientação visa diminuir os riscos de acidentes com choque elétricos, oriundos principalmente de instalações improvisadas e fora de padrões normativos. A norma relaciona um padrão de cores com os níveis de tensão elétrica “voltagem”, que são:
I. 20 a 25 V
II. 40 a 50 V
III. 110 a 130 V
IV. 220 a 240 V
V. 380 a 440 V
As cores de acordo com a tensão elétrica apresentada na sequência de I, II, III, IV e V, são correta e respectivamente: