A contratante adotará medidas para que as contratadas,
suas CIPA, os representantes nomeados da NR-05 e os demais
trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam
informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho,
bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade
com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na
NR-01. Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida
no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho, pelo
prazo mínimo de: