As disposições estabelecidas no Anexo I da NR-5 se aplicam às organizações previstas nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de
construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo da
Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho
na Indústria da Construção.
Considerando a Portaria MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, em vigor, é CORRETO afirmar: